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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 46

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026

114

VALOR EM R$

DESCRIÇÃO

Vencimento - Lei n°19.183/2025 c/c Decreto n°36.538/2025. Gratificação de Tempo de Serviço – 10%-Art.43, §1º da Lei nº 9.826/1974

TOTAL

1.268,16 126,81 1.394,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02043754/2005. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SANDRA MARIA MOURÃO FARIAS , CPF-113.281.183-04 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 061872-18, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.627/2004) 996,66
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 199,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 99,67
TOTAL 1.893,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02560080/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005 , e com o art. 1°, “caput”, paragrafo único, da Lei Estadual n° 14.188, de 30 de julho de 2008, ao servidor, JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO , CPF 081.952.003-97, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0733021-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°14.180/2008) R$ 580,50
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 116,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 290,25
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 116,10
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 116,10
TOTAL R$ 1.219,05
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/
DISCRIMINADAS:
2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,10
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 246,91
TOTAL R$ 1.483,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001108196202502, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora MARIA JOSE HONORIO RODRIGUES , CPF 301.149.933-00, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10218217, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 R$ 3.386,90
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art .43,Lei n° 9.826/1974 R$ 169,34
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto n°22.077/1992. R$ 677,38
TOTAL R$ 4.233,62

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032007559202583, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VALDIMIR LEMOS DA SILVA , CPF 190.773.943-20, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00594415, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR EM R$

R$ 1.340,99 R$ 201,14 R$ 670,50

Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 273/2021 e Decreto Estadual nº 36.538/2025 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014