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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 58

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026

198

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº342/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LUCIANO SOUSA PASSOS , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 109.201-1-6, o valor total de R$: 14.346,48 (quatorze mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 03 de janeiro de 2025, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 026, de 09 de fevereiro de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.015362/2026-81, referente à diferença salarial no período de 03/01/2025 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº343/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOAO MOREIRA FILHO , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 109.148-1-7, o valor total de R$: 22.142,39 (vinte e dois mil cento e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 19 de junho de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 032, de 19 de fevereiro de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014928/2026-58, referente à diferença salarial no período de 19/06/2024 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº345/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora LUCENILDES DE MARIA COSTA NUNES , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 108.630-1-5, o valor total de R$: 9.024,19 (nove mil e vinte e quatro reais e dezenove centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 28 de maio de 2025, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 032, de 19 de fevereiro de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.031426/2026-91, referente à diferença salarial no período de 28/05/2025 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº347/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 109.756-1-1, o valor total de R$: 8.503,97 (oito mil quinhentos e três reais e noventa e sete centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 11 de junho de 2025, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 038, de 27 de fevereiro de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.013386/2026-04, referente à diferença salarial no período de 11/06/2025 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196. 21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº348/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CLAUDIO HENRIQUE BARBOSA DE AZEVEDO , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.443-1-9, o valor total de R$: 9.013,05 (nove mil e treze reais e cinco centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 13 de maio de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 224, de 27 de novembro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014207/2026-48, referente à diferença salarial no período de 13/05/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50 0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, inciso II e § 2º, 4º e 18 , todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, os TENENTES-CORONÉIS QOBM, mencionados nos Anexos 01 e 02 deste ato.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO 01

PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES – QOBM, A CONTAR DE 01.01.2026, PELA MODALIDADE DE MERECIMENTO, POR LIVRE ESCOLHA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO:

ORD. PROMOVIDOS
MATRÍCULA
FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO
116.071-1-X
NIVAN GIRÃO PINTO
112.641-1-5