DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 27001.003993/2025-84 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº07/2026CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Complexo Cultural Estação das Artes, Fortaleza/CE, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da matrícula funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.587.983/0001-53, sediada na rua Doutor Paiva, nº 415, bairro Vila Nova, Assaré/CE, CEP: 63.140-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito, JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº .078.153-*. OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro** para realização da reforma de edificação da Fundação Memorial Patativa do Assaré, conforme dados constantes no Plano de Trabalho aprovado pela SECULT, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal; da Constituição do Estado do Ceará; da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações; da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações; do Decreto Estadual n° 32.811 de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; da Lei Estadual n° 19.382, de 14 de julho de 2025; da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado e demais normas aplicáveis à espécie FORO: Na forma do Artigo 45, X, do Decreto Estadual n° 32.811/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 505.017,49 VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor do repasse e R$ 5.017,49 (cinco mil e dezessete reais e quarenta e nove centavos), valor da contrapartida financeira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 499910 - 27100010. 13.392.132.11502.01.444042.2.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO - Prefeito do Município de Assaré/CE e GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária da Cultura.
Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Nº DO PROCESSO: 21001.003441/2026-71 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/2026CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM , inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, visando à execução do projeto “Apoio à Bovinocultura de Leite e Corte no Município de Quixeramobim/CE” , mediante a aquisição de insumos, materiais e equipamentos destinados ao fortalecimento da cadeia produtiva da bovinocultura leiteira e de corte, em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no Processo nº 21001.003441/2026-71 e no Parecer Jurídico nº 946/2026 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro 2026, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) VALOR: R$ 352.447,80 (trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de responsabilidade do CONCEDENTE, a serem repassados ao CONVENENTE conforme cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, e R$ 52.447,80 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1155 PF: 2100010822026I Dotação: 21100030.20.608.211.10702.09.334041.2.5009100000.0 - 499923 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE) e CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA Prefeito do Município de Quixeramobim (CONVENENTE). Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DA EDUCAÇÃOPORTARIA Nº1108/2026 – GAB -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.116886/2026-82, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o § 1º dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) HALLINE TAVARES DE SOUZA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30279611, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, de forma integral, por 60 (sessenta dias), a partir da publicação desta Portaria, ou de 03 de Agosto de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº123/2024 - NUP 22001.105996/2026-19O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretaria da Educação, respondendo, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.343/0001-08, representado por seu/sua Prefeito(a), HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA, portador do CPF/MF Nº 996.234.123-04, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 123/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 123/2024, tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 02 de julho de 2026 até 01 de julho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 123/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 de junho de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação , respondendo , HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA - Prefeito Municipal de BATURITÉ. TESTEMUNHAS: 1. DAVID MARINHO DA SILVA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº130/2023 IG:1462947 SACC: 1284643 NUP 22001.103111/2026-47
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, representado por seu/sua Prefeito(a), PEDRO ALIAR DE SOUSA LEOPOLDINO, portador(a) do RG nº 2004098059088 SSP/CE e CPF nº 093.751.18390, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto