DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 4.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do Programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 4.2.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais e dos encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado em acordo com as partes e em observância a vigência do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 25 DE JUNHO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação do Estado SAVIO GURGEL NOGUEIRA - Prefeito(a) Municipal, MARIA VIEIRA LIMA COELHO - Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: 1. EMILIA GOMES CELEDONIO, 2. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA CRESCER APRENDENDO N°018/2026 MUNICÍPIO ARNEIROZ NUP 22001.116406/2026-83
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2007541736-1, expedida pela SSPDS /CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ inscrito no CNPJ n° 06.748.297/0001-54 , neste ato representado por seu Prefeito (a) Antônio Monteiro Pedrosa Filho , para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa . 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 4.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do Programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 4.2.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais e dos encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado em acordo com as partes e em observância a vigência do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades)