DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
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interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e MARCELO FERREIRA TELES Prefeito do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CESSIONÁRIO. Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº122/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.427.501/0001-06. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da entidade MOVIMENTO MORAR BEM CASA, TRABALHO E DIGNIDADE do seguinte bem móvel : 01 (um) motocultivador, patrimônio SDA n° 57082, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP nº. 21032.001994/2026-21, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 972/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e RAYANNE CAETANO SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
NºDO PROCESSO: 21001.003828/2026-27 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/2026
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM , inscrita no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a aquisição de insumo para apoio às ações de mitigação e enfrentamento à escassez de água, visando prover a dessedentação animal no Município de Quixeramobim, mediante a aquisição de insumos destinados à operacionalização de serviços de recuperação de barragens, barreiros, barragens subterrâneas e demais estruturas hídricas voltadas à dessedentação animal, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar e da cadeia produtiva pecuária do município, conforme Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no Processo Nº 21001.003828/2026-27 e no Parecer Jurídico Nº 716/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência contada a partir da assinatura até 02 de maio de 2027, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) VALOR: R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) provenientes de recursos repassados pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, e R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de contrapartida financeira do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1161 PF:2100010702025I - Aquisição insumo 21100030.20.608.211.10702.09.444042.1.5009100000.0 (2369282) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA Prefeito de Quixeramobim/CE (CONVENENTE).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: 21001.004119/2026-69 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº027/2026
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE , no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-04.. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a aquisição de insumos destinados ao fortalecimento da agricultura familiar e da pecuária leiteira no Município de PEDRA BRANCA/CE, com vistas ao incremento da produção, à melhoria das condições de trabalho dos produtores rurais e ao fortalecimento da cadeia produtiva do leite. Ressalta-se que a atividade leiteira possui relevante importância econômica e social para o Estado do Ceará, especialmente nas regiões de maior vocação agropecuária, constituindo importante fonte de subsistência e desenvolvimento para os agricultores familiares. Nesse contexto, o Município de PEDRA BRANCA/CE, destaca-se entre os principais produtores de leite do Estado, evidenciando a necessidade de investimentos que contribuam para o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade da produção e o fortalecimento da economia local. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no PROCESSO SUÍTE NUP Nº 21001.004119/2026-69 e no PARECER JURÍDICO Nº 977/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. VALOR GLOBAL: 150.000,00 VALOR: O valor total do presente CONVÊNIO é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser repassado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, não existindo contrapartida por parte do município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP – 1161 PF:2100010702025I - Aquisição insumo 21100030.20.608.211.10702.09.444042.1.5009100000.0 (2369282). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE) e MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA Prefeita do município de Pedra Branca/CE (CONVENENTE).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº244/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 7.891.682/0001-19. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso, a título gratuito , ao MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE do seguinte bem móvel , a seguir descrito.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|
| TRATOR 80CV | 01(um) | 62680 | R$ 170.447,76 10(dez)anos |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001611/2026-82, bem como no Parecer Jurídico n°. 620/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e RENATA THAIS DUARTE VASCONCELOS Prefeita do Município de TABULEIRO DO NORTE/CE (CESSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR