DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
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conforme Plano de Trabalho aprovado e Parecer Técnico favorável constante dos autos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001186/2026-21, bem como no Parecer Jurídico n°. 1037/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA Prefeita do Município de Guaiúba/CE (CESSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº120/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONSENHOR TABOSA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.571.128/0001-54. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONSENHOR TABOSA/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| (ANOS) Barraca, Armação Metálica | 10 (dez) | 61854 61855 61856 61857 61858 61859 61860 61861 61862 61863 |
R$ 2.499,46 | 05 (cinco) anos |
| Balança Digital Capacidade 15,0 Kg | 01 (uma) | 60724 | R$ 1.471,14 | 05 (cinco) anos |
| Mesa de PVC | 01 (uma) | 60116 | R$ 208,64 | 05 (cinco) anos |
| Cadeira Plástico | 02 (duas) | 60362 60363 | R$ 134,60 | 05 (cinco) anos |
| Caixa Vazada | 10(dez) | --------- | R$ 108,25 | 05(cinco)anos |
Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. A utilização dos bens componentes do KIT FEIRA destina-se à estruturação e apoio às Feiras Municipais e à exposição e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, contribuindo para o fortalecimento da produção agropecuária local, bem como para o incentivo à geração de renda e ao desenvolvimento econômico dos produtores da região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002800/2026-72 e Parecer Jurídico nº 966/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº129/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO SÍTIO CONCEIÇÃO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.037.053/0001-42. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO SÍTIO CONCEIÇÃO, do seguinte bem móvel : 01 (um) Motocultivador, patrimônio SDA n°.57081, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.004427/2026-94, bem como no Parecer Jurídico n°. 995/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIA APARECIDA VIEIRA LEONEL Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 17/2026
PROCESSO Nº56012.000987/2026-25 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁS.A. - ADECE; OBJETO: prestação de serviços de Voice over IP – VoIP ; JUSTIFICATIVA: necessidade de adequação e modernização da solução de telefonia, bem como pela previsibilidade de atendimento às demandas da ADECE, visando à implantação de uma solução com melhores resultados; VALOR GLOBAL: R$ 117.342,00 ( cento e dezessete mil, trezentos e quarenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa será paga através de recursos próprios da ADECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016; CONTRATADA: ETICE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (CNPJ. 03.773.788/0001-67); DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, objeto do processo em epígrafe, para viabilizar a contratação da ETICE; Fortaleza, 01 de julho de 2026; Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente; RATIFICAÇÃO: não se aplica. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2026
PROCESSO Nº: 56072.000667 / 2026-61 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , para vigilância ostensiva, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, para atender as necessidades do IPEM-CE. JUSTIFICATIVA: Trata-se de dispensa de licitação, para substituir o anterior processo de dispensa, que finda em julho de 2026, para cargos previstos relacionados a vigilância ostensiva no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. Frise-se da importância para vigilância para integridade física dos servidores e contribuintes que frequentam a sede do IPEM-CE, sendo fundamental para a continuidade dos serviços públicos prestados, de modo que a nova contratação urge, sob pena de paralisar o serviço público do órgão. Atualmente transcorre processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, sobre o objeto e que, caso concluído, imediatamente substituirá a presente dispensa. VALOR GLOBAL: 1.027.814,04 ( um milhão, vinte e sete mil, oitocentos e catorze reais e quatro centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 20138 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE