DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026 25
localizado na cidade de Nova Russas/CE, na Rua Monsenhor Holanda, S/N, cadastrado no SGBI nº 4871 (ANTIGA COLETORIA ESTADUAL DE NOVA RUSSAS), com Transcrição de nº 2697, Livro 3-B, Fls.241, data: 29/01/1947, Registrado no Cartório de 2º Ofício de Registros de Imóveis, Cartório Carvalho Santana (pág. 83, Relatório da ficha do imóvel), da Comarca de Nova Russas/CE, para o fim exclusivo de construir uma Unidade Básica de Saúde - UBS, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 001/2024 (Anexo Único) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 07ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 12 de março de 2024 e publicada no DOE/CE em 05 de agosto de 2024. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, representado por JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES, Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Russas/CE. Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026.
Luiza de Marilac Martins E Silva DIRETORA-PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº027/2026
PROCESSO: 19022.000536/2023-08 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.384.407/0001-09, com sede na Rua Guarany, nº 600, Centro, Pacajus – Ceará, CEP: 62.870-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da propriedade do ativo imobiliário (Terreno) registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Pacajus/CE (Cartório Maciel), Transcrição sob n° de ordem 1302, Livro 3-C, Ficha: 1, Folha: 10v/11, Data de registro: 10/04/1956, medindo 18 metros de frente por 18 metros de fundo, localizado na Rua Mamede Nogueira, nº 433, Centro, Pacajus/CE, devidamente cadastrado Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI sob nº 3869 (Denominação: Comércio e Serviços Agropecuário LTDA - Antigo Posto de Saúde), para o fim exclusivo de alocar as instalações da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 013/2023 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 06ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 27 de dezembro de 2023 e publicada no DOE/CE em 18 de julho de 2024. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, representado por JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, Chefe do Poder Executivo Municipal de Pacajus/ CE. Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº008/2026
PROCESSO: 13001.001649/2023-84 MODALIDADE: DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.547.821/0001-91, com sede na Rua Major Coelho, nº 185, Centro, Acaraú/CE, CEP: 62.580-000, neste ato representado pela chefe do poder executivo municipal, ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO. OBJETO: Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes da propriedade do ativo imobiliário registrado no Cartório do Segundo Ofício da Comarca de Acaraú/CE, descrito na Matrícula nº 3.349, Fls. 118, Livro 2-N, Data de registro: 07/07/2005, medindo 97,70m de frente, por 98,70m de fundos, com área total de 9.544,24m², devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI sob o nº 5086 (E.E.I.E.F DEPUTADO JOSÉ FILOMENO), localizado na Rua Capitão Diogo Lopes, nº 286, bairro Paulo VI, Acaraú/CE, CEP: 62.580-000, para o fim exclusivo de Regularizar a documentação legal e cadastramento do projeto de infraestrutura escolar bem como a construção da quadra de esportes coberta com vestiário (projeto FNDE junto ao SIMEC/PAR/FNDE/MEC), do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32, inciso I, da Lei Complementar nº 296/2022 c/c Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº 35.505/2023 e Resolução nº 06/2023 (Anexo III) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, conforme decisão aprovada na 03ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 25 de maio de 2023 e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará realizada em 24 de agosto de 2023. FINALIDADE: Regularizar a documentação legal e cadastramento do projeto de infraestrutura escolar bem como a construção da quadra de esportes coberta com vestiário (projeto FNDE junto ao SIMEC/PAR/FNDE/MEC) DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE, representado por ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, Chefe do Poder Executivo Municipal de Acaraú/CE. FORO: Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº21/2026/SEIR Acordo de cooperação técnica Nº 21/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE PARACURU , representado pela Prefeita GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA – Município de Paracuru. Assinado em Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº22/2026/SEIR
Acordo de cooperação técnica Nº 22/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE , representado pelo Prefeito VICENTE DE PAULO SOUSA E SILVA. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e VICENTE DE PAULO SOUSA E SILVA – Município de Pentecoste. Assinado em Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA