DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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referência 1, matrícula nº 480557-1-0, com óbito em 28/01/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.819,59 (um mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), a partir de 28/01/2013, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/09/2013:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
|---|---|---|
| RISOMAR DE ARAÚJO SANTOS SOUSA | CÔNJUGE | 01002692300 909,79 |
| SUYANNE SANTOS SOUSA | FILHA (Nascida em 28/11/2001) | 07075582399 227,45 |
| SARAH SOPHIA SANTOS SOUSA | FILHA (Nascida em 17/10/1999) | 07075574370 227,45 |
| JOSÉ PEDRO SILVA DE SOUSA JÚNIOR | FILHO (Nascido em 07/01/2008) | 07075585304 227,45 |
| SALOMÃO SANTOS SOUSA | FILHO(Nascido em 20/08/2008) | 07075593323 227,45 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 30 de Junho de 2023 e publicado no Diário Oficial de 05/07/2023, que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) José Pedro Silva de Sousa, CPF nº 436.683.992-04, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno, nível/referência 1, matrícula nº 480557-1-0, com óbito em 28/01/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07753657/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aurea Pereira de Queiroz, CPF nº 013.850.89334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 052000-1-6, com óbito em 12/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.171,12 (mil cento e setenta e um reais e doze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) João Pereira de Queiroz Cônjuge 053.436.07-349 1.171,12 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no DOE de 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos processos nº 06578189/2023 - VIPROC, RESOLVE REVER, com fundamento no art. 331, da Constituição do Estado,o atodatado de 11/10/2024, julgado legal mediante Informação nº 09204/2024, expedida em 03/12/2024, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA DE MELO EUFRASIO, Cônjuge do ex-servidor;JOSÉ VICENTE EUFRASIO, CPF. 115.563.403-97, aposentado(a) pela(o) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de serviços gerais, nível/referencia 7, matrícula nº 085120-1-9, falecido em 02/06/2023, com vigência a partir da data do óbito, para retificação do órgão de origem, na forma abaixo especificada: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
| MARIA DE MELO EUFRASIO CÔNJUGE 166.341.283-91 250,51 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do Ato de Pensão Definitiva da beneficiária, o Ato datado de 11/10/2024, publicado no D.O.E. nº 197, página 120, de 05/01/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DE MELO EUFRASIO, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00921924/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE EDNILSON SILVEIRA , CPF 073.245.453-00, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4023101-3, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,09%, a partir de 05/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2018, cujo valor é de R$ 2.668,47 (DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01335468/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e §3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 ao servidor ZACARIAS INACIO RODRIGUES , CPF 190.101.843-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, nível/referência 08, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4042991-3, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 44,00%, a partir de 20/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Novembro/2005, cujo valor é de R$ 165,04 (cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE