DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
166
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46001006740202515, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA DE MESQUITA , CPF 213.691.603-30, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, classe F, nível referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00278114, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento (Lei Complementar n° 262/2021 c/c Lei Estadual n° 19.183/2025) | R$ 7.918,23 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 15% (§ 1º do Art. 43 da Lei n° 9.826/1974) | R$ 1.187,73 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão(§3º do Art 29 da Lei n° 13.659 /2005 c/c com a Lei n° 15.578/2014 e Lei n° 16.543/2018) | R$ 5.237,82 |
| TOTAL | R$ 14.343,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032007684202593, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2°, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora KARLA MIRANDA HOLANDA , CPF 360.253.05315, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00622516, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.203/2025. | R$ 10.025,90 |
| Gratificação por tempo de serviço (5%) Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 501,30 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei n° 14.116/2008. | R$ 8.020,72 |
| Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- Art.24,inciso II,da Lei n° 14.116/2008. | R$ 100,26 |
| TOTAL | R$ 18.648,18 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 31032008349202511, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora MARIA ROSIMAR TEIXEIRA MATOS , CPF 380.127.90300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00450715, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.203/2025 | R$ 10.025,90 |
| Gratificação por tempo de serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. | R$ 501,30 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art.24, inciso III, da Lei Estadual n° 14.116/2008 | R$ 4.010,36 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual n° 14.116/2008. | R$ 8.020,72 |
| Gratificação de efetivo Exercício(1%)- Art. 24,inciso LL,da Lei Estadual n° 14.116/2008. | R$ 100,26 |
| TOTAL | R$ 22.658,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051024828202578, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., à servidora MARIA ROSANGELA DE SOUZA , CPF 423.921.793- 87, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13319510, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025. | R$ 13.628,51 |
| TOTAL | R$ 13.628,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051025454202516, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor SERGIO SOARES CAVALCANTE , CPF 211.256.193-68, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01331817, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 19.183 de 12 de março de 2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538 de 15 de abril de 2025. | R$ 1.694,46 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Estadual n° 9.826/1974. | R$ 254,17 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 40% - Art. 43, §§1º,2º e 3º da Lei Estadual n° 9.826 1974. | R$ 677,78 |
| TOTAL | R$ 2.626,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE