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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 1

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 30 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.822, de 29 de junho de 2026.

(Autoria: Sérgio Aguiar)

DENOMINA JOÃO OSMAR ARAÚJO A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE LAGOA DO MATO, NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada João Osmar Araújo a Areninha situada na localidade de Lagoa do Mato, no Município de Bela Cruz. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.823, de 29 de junho de 2026.

(Autoria: Luana Régia)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO BASQUETE 3X3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Basquete 3x3, a ser celebrado anualmente, no dia 3 de março.

Art. 2.º A data instituída por esta Lei tem por finalidade valorizar a modalidade esportiva, incentivar a prática do desporto e a inclusão social por meio do esporte.

Art. 3.º Na referida data, poderão ser realizadas atividades de caráter educativo, esportivo e cultural por entidades privadas. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.824, de 29 de junho de 2026.

(Autoria: Bruno Pedrosa)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A COROAÇÃO DE NOSSA SENHORA, FESTA REALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Coroação de Nossa Senhora, festa realizada anualmente, no último sábado de maio, no Município de Canindé.

Art. 2.º A comemoração tem por objetivo incentivar o turismo de fé e a valorização da cultura local. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.825, de 29 de junho de 2026.

(Autoria: Bruno Pedrosa)

DENOMINA ANTÔNIO WILLAME BARBOSA DA SILVA O AUDITÓRIO DA ESCOLA EEMTI GUILHERME CORREIA LIMA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELÉM, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio Willame Barbosa da Silva o auditório da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI Guilherme Correia Lima, localizada no Distrito de Belém, no Município de Quixeramobim.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.826, de 29 de junho de 2026.

(Autoria: Moisés Braz)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O CEARÁ MOTO WEEK.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Ceará Moto Week, evento realizado anualmente, na segunda quinzena de setembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO