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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 14

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

14

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 1.087,00
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
21024 - Garantia da Assistência Odontológica ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Depen dentes e Pensionistas. 10.673,00
14 - VALE DO JAGUARIBE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 10.673,00
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
21069 - Garantia da Assistência em Fisioterapia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Dep
endentes e Pensionistas. 6.470,50
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 6.470,50
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.

21069 - Garantia da Assistência em Fisioterapia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Dep
endentes e Pensionistas. 3.140,00
02 - CENTRO SUL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 3.140,00
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. 3747168
21069 - Garantia da Assistência em Fisioterapia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Dep endentes e Pensionistas. .,
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 37.471,68
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. 1705130
21069 - Garantia da Assistência em Fisioterapia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Dep endentes e Pensionistas. .,
06 - LITORAL OESTE
/ VALE DO CURU
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 17.051,30
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. 226000
21069 - Garantia da Assistência em Fisioterapia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Dep endentes e Pensionistas. .,
09 - SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 2.260,00
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
21069 - Garantia da Assistência em Fisioterapia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Dep endentes e Pensionistas. 2.834,48
14 - VALE DO JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 2.834,48
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
21107 - Garantia da Assistência em Psicologia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Depe ndentes e Pensionistas. 720,00
02 - CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 720,00
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. 1
21107 - Garantia da Assistência em Psicologia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Depe ndentes e Pensionistas. 6.680,00
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 16.680,00
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. 132000
21107 - Garantia da Assistência em Psicologia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Depe ndentes e Pensionistas. .,
14 - VALE DO JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.759.1200070 1 1.320,00
10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
21108 - Garantia da Assistência em Fonoaudiologia ao Servidor Público do Estado do Ceará, seus Dependentes e Pensionistas. 2.670,00

01 - CARIRI

OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.759.1200070 1 2.670,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 184.000,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 184.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.

11129 - Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
184.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 184.000,00
TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 57.797.350,81

DECRETO Nº37.434 , de 30 de junho de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PISP. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 76, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará; CONSIDERANDO que a presente doação integrará o patrimônio dos respectivos entes municipais para a prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Estadual Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pelo Decreto nº 36.932, de 5 de novembro de 2025, que tem como objetivo promover e fomentar a cooperação institucional, técnica, estratégica e operacional entre Estado e municípios na área da segurança pública; CONSIDERANDO que os bens foram adquiridos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com a finalidade de prevenção de crimes e outros delitos, bem como a prevenção e fiscalização de infrações contra a sociedade; CONSIDERANDO a absoluta importância do fortalecimento institucional das guardas e demais estruturas administrativas municipais voltadas à promoção da segurança pública; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º, deste Decreto, dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS e como donatários os municípios aderentes do Programa Estadual Integrado de Segurança Pública e Defesa Social – PISP. Art. 3º Os municípios beneficiados deverão destinar os bens doados ao atendimento das finalidades constantes do Termo de Doação, sob pena de reversão.

Parágrafo único. Também ocorrerá a reversão patrimonial caso não cumpridas pelo município donatário as obrigações e as condições previstas na pactuação celebrada e na legislação aplicável, nos prazos definidos para esse fim. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.434, DE 30 DE JUNHO DE 2026 DESCRIÇÃO DOS BENS

Quadro I

RELAÇÃO GERAL DE BENS – VIATURAS

ITEM MUNICÍPIO Nº NF TOMBO CHASSI
1 ALTANEIRA 4784998 158100 9BGEA69A0VG121734
2 ANTONINA DO NORTE 4784999 158101 9BGEA69A0VG121753
3 ARARENDÁ 4785000 158102 9BGEA69A0VG121765
4 ARARIPE 4785001 158103 9BGEA69A0VG121782
5 ARNEIROZ
4785002 158104 9BGEA69A0VG121786
6 ASSARÉ 4785021 158123 9BGEA69A0VG121959
7 BAIXIO
4785003 158105 9BGEA69A0VG121793
8 BATURITÉ 4785004 158106 9BGEA69A0VG121805
9 BOA VIAGEM 4785005 158107 9BGEA69A0VG121838
10 CAMPOS SALES 4785006 158108 9BGEA69A0VG121842
11 CARIDADE 4785007 158109 9BGEA69A0VG121850
12 CATARINA 4785008 158110 9BGEA69A0VG121859
13 GRAÇA 4785009 158111 9BGEA69A0VG121863
14 ICÓ 4785010 158112 9BGEA69A0VG121867
15 JUCÁS 4785011 158113 9BGEA69A0VG121882
16 MORADA NOVA 4785012 158114 9BGEA69A0VG121886
17 PALMÁCIA 4785013 158115 9BGEA69A0VG121890
18 PORANGA 4785022 158124 9BGEA69A0VG121992
19 SÃO BENEDITO 4785014 158116 9BGEA69A0VG121899
20 TRAIRI 4785015 158117 9BGEA69A0VG121907
21 INDEPENDÊNCIA 4785016 158118 9BGEA69A0VG121918
22 IPUEIRAS 4785017 158119 9BGEA69A0VG121922
23 QUIXERAMOBIM 4785018 158120 9BGEA69A0VG121926
24 REDENÇÃO 4785019 158121 9BGEA69A0VG121930
25 UMARI 4785020 158122 9BGEA69A0VG121947