DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
19
| ITEM | MUNICÍPIO | TOMBO |
|---|---|---|
| 193 | TRAIRI | 167908 |
| 194 | TRAIRI | 167909 |
| 195 | TRAIRI | 167910 |
| 196 | TRAIRI | 167911 |
| 197 | TRAIRI | 167912 |
| 198 | TRAIRI | 167913 |
| 199 | TRAIRI | 167914 |
| 200 |
TRAIRI |
167915 |
| 201 | INDEPENDÊNCIA | 167916 |
| 202 | INDEPENDÊNCIA |
167917 |
| 203 | INDEPENDÊNCIA | 167918 |
| 204 | INDEPENDÊNCIA | 167919 |
| 205 | INDEPENDÊNCIA |
167920 |
| 206 | INDEPENDÊNCIA | 167921 |
| 207 | INDEPENDÊNCIA |
167922 |
| 208 |
INDEPENDÊNCIA |
167923 |
| 209 | INDEPENDÊNCIA | 167924 |
| 210 | INDEPENDÊNCIA | 167925 |
| 211 | IPUEIRAS | 167926 |
| 212 | IPUEIRAS | 167927 |
| 213 | IPUEIRAS | 167928 |
| 214 | IPUEIRAS | 167929 |
| 215 | IPUEIRAS | 167930 |
| 216 |
IPUEIRAS |
167931 |
| 217 | IPUEIRAS | 167932 |
| 218 | IPUEIRAS | 167933 |
| 219 | IPUEIRAS | 167934 |
| 220 | IPUEIRAS | 167935 |
| 221 | QUIXERAMOBIM | 167936 |
| 222 | QUIXERAMOBIM | 167937 |
| 223 | QUIXERAMOBIM | 167938 |
| 224 | QUIXERAMOBIM | 167939 |
| 225 | QUIXERAMOBIM | 167940 |
| 226 | QUIXERAMOBIM | 167941 |
| 227 |
QUIXERAMOBIM |
167942 |
| 228 | QUIXERAMOBIM | 167943 |
| 229 | QUIXERAMOBIM | 167944 |
| 230 | QUIXERAMOBIM | 167945 |
| 231 | REDENÇÃO | 167946 |
| 232 |
REDENÇÃO |
167947 |
| 233 | REDENÇÃO | 167948 |
| 234 | REDENÇÃO |
167949 |
| 235 | REDENÇÃO | 167950 |
| 236 | REDENÇÃO | 167951 |
| 237 | REDENÇÃO |
167952 |
| 238 | REDENÇÃO | 167953 |
| 239 | REDENÇÃO | 167954 |
| 240 | REDENÇÃO | 167955 |
| 241 | UMARI | 167956 |
| 242 | UMARI | 167957 |
| 243 | UMARI | 167958 |
| 244 | UMARI | 167959 |
| 245 | UMARI | 167960 |
| 246 | UMARI | 167961 |
| 247 | UMARI | 167962 |
| 248 | UMARI | 167963 |
| 249 | UMARI | 167964 |
| 250 | UMARI | 167965 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso XVIII, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 1º, letra “c”, e parágrafo único da Lei nº 12.434, de 05 de maio de 1995, AUTORIZA o Secretário das Cidades ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO e, em sua ausência, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades CARLOS EDILSON ARAÚJO a celebrar junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA convênios, aditivos, acordos ou ajustes , bem como a assinar toda documentação vinculada aos Programas de Habitação e Saneamento, Programa de Aceleração do Crescimento - PAC I, PAC 2 e NOVO PAC, podendo, para tanto, tudo praticar no cumprimento legal da atribuição que lhes é delegada. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.040526/2026-01, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora ANGELICA DE BRITO SOUSA , matrícula n° 30010604, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 26 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.045937/2026-84, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor MARCELO FELIX JUNIOR , matrícula n° 30006372, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 25 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 26 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ