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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 19

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

19

ITEM MUNICÍPIO TOMBO
193 TRAIRI 167908
194 TRAIRI 167909
195 TRAIRI 167910
196 TRAIRI 167911
197 TRAIRI 167912
198 TRAIRI 167913
199 TRAIRI 167914
200
TRAIRI
167915
201 INDEPENDÊNCIA 167916
202 INDEPENDÊNCIA
167917
203 INDEPENDÊNCIA 167918
204 INDEPENDÊNCIA 167919
205 INDEPENDÊNCIA
167920
206 INDEPENDÊNCIA 167921
207 INDEPENDÊNCIA
167922
208
INDEPENDÊNCIA
167923
209 INDEPENDÊNCIA 167924
210 INDEPENDÊNCIA 167925
211 IPUEIRAS 167926
212 IPUEIRAS 167927
213 IPUEIRAS 167928
214 IPUEIRAS 167929
215 IPUEIRAS 167930
216
IPUEIRAS
167931
217 IPUEIRAS 167932
218 IPUEIRAS 167933
219 IPUEIRAS 167934
220 IPUEIRAS 167935
221 QUIXERAMOBIM 167936
222 QUIXERAMOBIM 167937
223 QUIXERAMOBIM 167938
224 QUIXERAMOBIM 167939
225 QUIXERAMOBIM 167940
226 QUIXERAMOBIM 167941
227
QUIXERAMOBIM
167942
228 QUIXERAMOBIM 167943
229 QUIXERAMOBIM 167944
230 QUIXERAMOBIM 167945
231 REDENÇÃO 167946
232
REDENÇÃO
167947
233 REDENÇÃO 167948
234 REDENÇÃO
167949
235 REDENÇÃO 167950
236 REDENÇÃO 167951
237 REDENÇÃO
167952
238 REDENÇÃO 167953
239 REDENÇÃO 167954
240 REDENÇÃO 167955
241 UMARI 167956
242 UMARI 167957
243 UMARI 167958
244 UMARI 167959
245 UMARI 167960
246 UMARI 167961
247 UMARI 167962
248 UMARI 167963
249 UMARI 167964
250 UMARI 167965

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso XVIII, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 1º, letra “c”, e parágrafo único da Lei nº 12.434, de 05 de maio de 1995, AUTORIZA o Secretário das Cidades ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO e, em sua ausência, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades CARLOS EDILSON ARAÚJO a celebrar junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA convênios, aditivos, acordos ou ajustes , bem como a assinar toda documentação vinculada aos Programas de Habitação e Saneamento, Programa de Aceleração do Crescimento - PAC I, PAC 2 e NOVO PAC, podendo, para tanto, tudo praticar no cumprimento legal da atribuição que lhes é delegada. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.040526/2026-01, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora ANGELICA DE BRITO SOUSA , matrícula n° 30010604, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 26 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.045937/2026-84, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor MARCELO FELIX JUNIOR , matrícula n° 30006372, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 25 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 26 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ