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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 29

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026 101

2.396.493,51 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos) em conformidade com o Plano de Trabalho. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e RAIMUNDO FEITOSA DOS SANTOS Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.005062/2026-15 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº039/2025

IG: 1463982|SACC: 1378967

ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O COOPERATIVA DE TRABALHO, PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA TECNICA- COPASAT LTDA COPASAT , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº039/2025 , SACC nº. 1378967, por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das ações do Programa Ceará Sem Fome, voltadas ao enfrentamento da fome entre as populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, por meio do gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus anexos, referentes ao Lote 38 do Edital de Chamada Pública nº 011/2024. Para a execução das atividades durante o período prorrogado ficam assegurados os recursos necessários para o novo período na quantia de R$2.229.375,83 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos). DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 29 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e TÚLIO TÁRCIO COELHO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.002149/2026-31 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2026

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE , no CNPJ sob o nº 07.442.981/0001-76. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a aquisição de insumos destinados ao fortalecimento da agricultura familiar e da pecuária leiteira no Município de Jaguaribara/CE, com vistas ao incremento da produção, à melhoria das condições de trabalho dos produtores rurais e ao fortalecimento da cadeia produtiva do leite. Ressalta-se que a atividade leiteira possui relevante importância econômica e social para o Estado do Ceará, especialmente nas regiões de maior vocação agropecuária, constituindo importante fonte de subsistência e desenvolvimento para os agricultores familiares. Nesse contexto, o Município de Jaguaribara/CE, destaca-se entre os principais produtores de leite do Estado, evidenciando a necessidade de investimentos que contribuam para o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade da produção e o fortalecimento da economia local. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no PROCESSO SUÍTE NUP Nº 21001.002149/2026-31 e no PARECER JURÍDICO Nº 533/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, não existindo contrapartida por parte do município DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP – 1161 PF: 2100010702025I - Aquisição insumo 21100030.20.608.211.1070 2.14.444042.1.5009100000.0 (2369282) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE) e JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO Prefeito do município de Jaguaribara/CE (CONVENENTE)

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº117/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO RURAL DO CARIRI – ARC , EM CRATO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.475.039/0001-53. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO RURAL DO CARIRI – ARC, EM CRATO/CE do seguinte bem móvel: 01 (um) Trator , patrimônio SDA n° 61245, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.004164/2026-13, bem como no Parecer Jurídico n°. 910/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e PAULO SÉRGIO SARAIVA DE LIMA Representante da Entidade(PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº017/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, expressamente que deve à empresa G9 FACILITIES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 11.404.230/0001-32, o valor correspondente às diferenças decorrentes da repactuação do Contrato nº 92/2024, relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, conforme solicitação da contratada e planilhas de cálculo constantes nos autos do Processo NUP nº 21001.003219/2026-78, perfazendo o montante de R$ 16.514,92 (dezesseis mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos). A despesa deve correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes no referido processo administrativo. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, à conta da seguinte dotação orçamentária: Mapp: 800 – Manutenção dos serviços administrativos - SDA; Projeto Finalístico: