DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 03 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.399 , de 11 de junho de 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n.º37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados(as), na qualidade de Conselheiros(as) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:
I – Casa Civil - CC:
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a) Francisco das Chagas Cipriano Vieira Titular, a partir de 02 de abril de 2026.
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b) José Flávio Barbosa Jucá de Araújo Suplente, a partir de 02 de abril de 2026. II – Secretaria da Proteção Social – SPS:
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a) Jade Afonso Romero Titular, a partir de 02 de abril de 2026. III – Secretaria da Cultura – SECULT:
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a) Luisa Cela de Arruda Coelho Titular, a partir de 02 de abril de 2026. IV – Secretaria da Educação – SEDUC:
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a) Eliana Nunes Estrela Titular, a partir de 02 de abril de 2026.
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V – Secretaria das Cidades – SCIDADES:
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a) José Jácome Carneiro Albuquerque, a partir de 03 de abril de 2026.
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b) Marcos César Cals de Oliveira Suplente, a partir de 15 de maio de 2026. VI – Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA:
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a) Moisés Braz Ricardo Titular, a partir de 02 de abril de 2026. VII – Secretaria da Fazenda – SEFAZ:
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a) Guilherme França Moraes Suplente, a partir de 11 de maio de 2026. VIII - Conselho Estadual de Saúde – CESAU:
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a) Francisco Oberlando Nascimento Mendonça Titular, a partir de 21 de maio de 2026.
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b) Maria Edilza Andrade da Silva Suplente, a partir de 21 de maio de 2026.
Art. 2º Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiro(a) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:
I – Casa Civil - CC:
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a) José Flávio Barbosa Jucá de Araújo Titular, a partir de 02 de abril de 2026. b) Joelise Collyer Teixeira de Paula Suplente, a partir 02 de abril de 2026. II – Secretaria da Proteção Social – SPS: a) Augusta Brito de Paula Titular, a partir de 02 de abril de 2026. III – Secretaria da Cultura – SECULT: a) Gecíola Fonseca Torres Titular, a partir de 02 de abril de 2026. IV – Secretaria da Educação – SEDUC: a) Maria Jucineide da Costa Fernandes Titular, a partir de 02 de abril de 2026. V – Secretaria das Cidades – SCIDADES:
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a) Antônio Negreiros Bastos Neto Titular, a partir de 10 de abril de 2026. b) Camila Elisa e Souza Ribeiro Suplente, a partir de 15 de maio de 2026. VI – Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA: a) Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior a partir de 02 de abril de 2026. VII – Secretaria da Fazenda – SEFAZ:
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a) Roberta de Alencar Pita Suplente, a partir de 11 de maio de 2026. VIII – Conselho Estadual de Saúde – CESAU:
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a) Letícia Morais Rodrigues de Farias a partir, de 21 de maio de 2026. b) Completo: Antônia Pinto Rodrigues Suplente, a partir de 21 de maio de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de abril de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº37.452 , de 02 de julho de 2026.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.108291/2026-53; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025. Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.
Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 03 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.