DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.005178/2026-54 e Parecer nº 1022/2026 - SDA/ASJUR. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e DILMARA AMARAL SILVA Prefeita do Município de Limoeiro do Norte/CE CESSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº018/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, o valor correspondente às diferenças decorrentes da repactuação dos custos de mão de obra vinculados ao Contrato nº 023/2025, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CE000510/2025), relativas aos meses de janeiro a agosto de 2025, conforme solicitação da contratada, planilhas de custos e memórias de cálculo constantes nos autos do Processo NUP nº 21001.008353/2025-84, perfazendo o montante de R$ 13.915,63 (treze mil, novecentos e quinze reais e sessenta e três centavos). A despesa correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, conforme disponibilidade orçamentária e financeira devidamente certificada nos autos, bem como de acordo com as manifestações técnicas e jurídicas constantes do referido processo administrativo. Compromete-se a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA a efetuar o pagamento da dívida ora reconhecida, à conta da seguinte dotação orçamentária: Mapp: 800 – Manutenção dos serviços administrativos - SDA; Projeto Finalístico: 100018022024M; Dotação Orçamentária: 21100002.20.122.421.20163.15.339092.1.5009100000.0; Código Reduzido: 23635, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos necessários à sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente reconhecimento de dívida decorre da prestação regular dos serviços continuados de terceirização de mão de obra executados pela empresa credora no âmbito do Contrato nº 023/2023, bem como da repactuação contratual decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional para o exercício de 2025/2026, cujas diferenças financeiras relativas aos meses de janeiro a agosto de 2025 não foram processadas e quitadas no exercício próprio, ensejando a necessidade de reconhecimento formal da obrigação pela Administração Pública, tendo como fundamento o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; os arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução da COGERF vigente aplicável à matéria. Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIORSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2026.
ALTERA O ART. 6º, §2º E ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01/2026, DE 6 DE MARÇO DE 2026 (DOE 9.04.2026), QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNIDÁRIA DE TATAJUBA. Art. 1º A Instrução Normativa n°01/2026, de 6 de março de 2026 (DOE 9.04.2026), fica alterada no seu art. 6º, §2º e Anexo I, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6.º ...............
§1º .......................
§2º - Os valores pagos pelo título de domínio poderão ser parcelados conforme as seguintes condições: I – Valores abaixo de 400 UFIRCE pagos em parcela única;
II – Valores entre 401 e 800 UFIRCE parcelados em até 3 (três) vezes sucessivas e mensais;
III - Valores acima de 800 UFIRCE parcelados em até 6 (seis) vezes sucessivas e mensais §3º.......................” (NR)
“ANEXO I
Fator de Multiplicação - FM (UFIRCE/m²) - Tatajuba e Vila São Francisco 0,96 UFIRCE/m² Fator de Multiplicação - FM (UFIRCE/m²) – Baixa Tatajuba e Vila Nova 0,64 UFIRCE/m² Valor do Título – VT (UFIRCE) VT (UFIRCE) = Área total do imóvel (m²) x Fator de Multiplicação da Localidade – FM (UFIRCE/m²)
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza, 23 de junho de 2026. João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) CICERO ALVES DE FIGUEIREDO , matrícula 30002806, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente Regional II, símbolo Ematerce IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 26 de Maio de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de junho de 2026.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** *** O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO LOPES SANTOS , matrícula 00114219, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 11 de Junho de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de junho de 2026.
Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA NÚMERO: 241/2026 EMISSÃO: 25/06/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem** em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro