DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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CÓDIGO PONTOS DE PASSAGEM CE-602 ENTR. CE-368 |-| ASSENTAMENTO NOVO ALAGAMAR (JAGUARETAMA) CE-603 ENTR. BR-020 |-| SÃO DOMINGOS CE-604 ENTR. CE-085 |-| ACARAÚ CE-605 ENTR. CE-265 |-| VILA ESPACINHA CE-606 ENTR. CE-123/356 |-| BORGES (JAGUARUANA)
DECRETO Nº37.426 , de 29 de junho de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-293, no Trecho entr. CE-060 (Barbalha) ao KM 52,25, no Município de Barbalha, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 44.498,32 m², situados no Município de Barbalha, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-293, no Trecho entr. CE-060 (Barbalha) ao KM 52,25, no Município de Barbalha.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.426, DE 29 DE JUNHO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 466.037,7331 e Norte 9.191.936,5462, deste, segue com azimute de 164º07’47’’ e distância de 30,00 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 466.045,9369 e Norte 9.191.907,6898, deste, segue com azimute de 254º07’46’’ e distância de 39,68 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 466.007,7727 e Norte 9.191.896,8397, deste, segue com azimute de 251º39’37’’ e distância de 18,96 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 465.989,7767 e Norte 9.191.890,8742, deste, segue com azimute de 241º39’11’’ e distância de 18,01 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 465.973,9288 e Norte 9.191.882,3242, deste, segue com azimute de 236º11’59’’ e distância de 19,70 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 465.957,5601 e Norte 9.191.871,3662, deste, segue com azimute de 232º09’23’’ e distância de 19,41 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 465.942,2332 e Norte 9.191.859,4588, deste, segue com azimute de 230º22’32’’ e distância de 20,91 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 465.926,1284 e Norte 9.191.846,1242, deste, segue com azimute de 229º48’37’’ e distância de 21,29 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 465.909,8611 e Norte 9.191.832,3823, deste, segue com azimute de 229º13’10’’ e distância de 18,63 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 465.895,7519 e Norte 9.191.820,2119, deste, segue com azimute de 229º54’30’’ e distância de 19,89 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 465.880,5375 e Norte 9.191.807,4040, deste, segue com azimute de 228º48’56’’ e distância de 19,63 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 465.865,7665 e Norte 9.191.794,4800, deste, segue com azimute de 229º27’03’’ e distância de 20,51 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 465.850,1806 e Norte 9.191.781,1453, deste, segue com azimute de 229º25’38’’ e distância de 25,77 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 465.830,6054 e Norte 9.191.764,3834, deste, segue com azimute de 229º41’24’’ e distância de 18,79 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 465.816,2760 e Norte 9.191.752,2269, deste, segue com azimute de 231º08’36’’ e distância de 22,91 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 465.798,4364 e Norte 9.191.737,8544, deste, segue com azimute de 233º06’16’’ e distância de 20,24 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 465.782,2475 e Norte 9.191.725,7014, deste, segue com azimute de 238º36’21’’ e distância de 19,34 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 465.765,7349 e Norte 9.191.715,6244, deste, segue com azimute de 243º01’28’’ e distância de 15,73 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 465.751,7182 e Norte 9.191.708,4901, deste, segue com azimute de 248º14’23’’ e distância de 23,75 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 465.729,6582 e Norte 9.191.699,6845, deste, segue com azimute de 253º00’44’’ e distância de 20,26 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 465.710,2827 e Norte 9.191.693,7653, deste, segue com azimute de 255º47’34’’ e distância de 27,16 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 465.683,9574 e Norte 9.191.687,1005, deste, segue com azimute de 255º37’48’’ e distância de 22,13 m, Vértice P-23 com coordenadas Leste 465.662,5205 e Norte 9.191.681,6084, deste, segue com azimute de 255º54’38’’ e distância de 20,56 m, Vértice P-24 com coordenadas Leste 465.642,5833 e Norte 9.191.676,6044, deste, segue com azimute de 254º51’56’’ e distância de 19,52 m, Vértice P-25 com coordenadas Leste 465.623,7411 e Norte 9.191.671,5082, deste, segue com azimute de 254º26’40’’ e distância de 18,01 m, Vértice P-26 com coordenadas Leste 465.606,3950 e Norte 9.191.666,6796, deste, segue com azimute de 251º22’21’’ e distância de 19,58 m, Vértice P-27 com coordenadas Leste 465.587,8420 e Norte 9.191.660,4259, deste, segue com azimute de 249º02’57’’ e distância de 19,00 m, Vértice P-28 com coordenadas Leste 465.570,0951 e Norte 9.191.653,6310, deste, segue com azimute de 244º57’43’’ e distância de 21,47 m, Vértice P-29 com coordenadas Leste 465.550,6425 e Norte 9.191.644,5444, deste, segue com azimute de 242º26’11’’ e distância de 21,62 m, Vértice P-30 com coordenadas Leste 465.531,4728 e Norte 9.191.634,5382, deste, segue com azimute de 241º11’36’’ e distância de 21,65 m, Vértice P-31 com coordenadas Leste 465.512,4995 e Norte 9.191.624,1047, deste, segue com azimute de 241º22’45’’ e distância de 19,36 m, Vértice P-32 com coordenadas Leste 465.495,5012 e Norte 9.191.614,8289, deste, segue com azimute de 241º49’05’’ e distância de 19,83 m, Vértice P-33 com coordenadas Leste 465.478,0237 e Norte 9.191.605,4646, deste, segue com azimute de 241º21’19’’ e distância de 21,42 m, Vértice P-34 com coordenadas Leste 465.459,2294 e Norte 9.191.595,1986, deste, segue com azimute de 241º15’04’’ e distância de 21,96 m, Vértice P-35 com coordenadas Leste 465.439,9791 e Norte 9.191.584,6380, deste, segue com azimute de 241º31’23’’ e distância de 20,87 m, Vértice P-36 com coordenadas Leste 465.421,6364 e Norte 9.191.574,6883, deste, segue com azimute de 241º29’42’’ e distância de 20,99 m, Vértice P-37 com coordenadas Leste 465.403,1906 e Norte 9.191.564,6710, deste, segue com azimute de 241º22’10’’ e distância de 24,99 m, Vértice P-38 com coordenadas Leste 465.381,2556 e Norte 9.191.552,6965, deste, segue com azimute de 237º55’22’’ e distância de 17,14 m, Vértice P-39 com coordenadas Leste 465.366,7295 e Norte 9.191.543,5923, deste, segue com azimute de 233º56’04’’ e distância de 21,12 m, Vértice P-40 com coordenadas Leste 465.349,6574 e Norte 9.191.531,1588, deste, segue com azimute de 231º03’05’’ e distância de 13,29 m, Vértice P-41 com coordenadas Leste 465.339,3190 e Norte 9.191.522,8023, deste, segue com azimute de 228º38’15’’ e distância de 19,04 m, Vértice P-42 com coordenadas Leste 465.325,0318 e Norte 9.191.510,2231, deste, segue com azimute de 225º09’36’’ e distância de 17,70 m, Vértice P-43 com coordenadas Leste 465.312,4822 e Norte 9.191.497,7434, deste, segue com azimute de 224º33’03’’ e distância de 19,93 m, Vértice P-44 com coordenadas Leste 465.298,5012 e Norte 9.191.483,5415, deste, segue com azimute de 224º57’23’’ e distância de 18,52 m, Vértice P-45 com coordenadas Leste 465.285,4141 e Norte 9.191.470,4344, deste, segue com azimute de 224º52’34’’ e distância de 20,26 m, Vértice P-46 com coordenadas Leste 465.271,1181 e Norte 9.191.456,0765, deste, segue com azimute de 224º53’59’’ e distância de 25,96 m, Vértice P-47 com coordenadas Leste 465.252,7911 e Norte 9.191.437,6853, deste, segue com azimute de 225º14’15’’ e distância de 20,94 m, Vértice P-48 com coordenadas Leste 465.237,9212 e Norte 9.191.422,9382, deste, segue com azimute de 226º45’11’’ e distância de 20,56 m, Vértice P-49 com coordenadas Leste 465.222,9436 e Norte 9.191.408,8502, deste, segue com azimute de 227º05’57’’ e distância de 20,66 m, Vértice P-50 com coordenadas Leste 465.207,8091 e Norte 9.191.394,7860, deste, segue com azimute de 230º07’26’’ e distância de 21,18 m, Vértice P-51 com coordenadas Leste 465.191,5568 e Norte 9.191.381,2085, deste, segue com azimute de 233º39’15’’ e distância de 21,57 m, Vértice P-52 com coordenadas Leste 465.174,1819 e Norte 9.191.368,4239, deste, segue com azimute de 238º09’27’’ e distância de 19,66 m, Vértice P-53 com coordenadas Leste 465.157,4800 e Norte 9.191.358,0511, deste, segue com azimute de 241º13’15’’ e distância de 19,83 m, Vértice P-54 com coordenadas Leste 465.140,0977 e Norte 9.191.348,5033,