DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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deste, segue com azimute de 61º39’10’’ e distância de 22,06 m, Vértice P-143 com coordenadas Leste 465.977,8439 e Norte 9.191.918,5240, deste, segue com azimute de 71º39’37’’ e distância de 22,23 m, Vértice P-144 com coordenadas Leste 465.998,9469 e Norte 9.191.925,5194, deste, segue com azimute de 74º07’47’’ e distância de 40,32 m, Vértice P-01 com coordenadas Leste 466.037,7331 e Norte 9.191.936,5462, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 44.498,32 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.426, DE 29 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº37.427 , de 29 de junho de 2026.
ALTERA OS ANEXOS III E IV DO DECRETO Nº36.604, DE 09 DE MAIO DE 2025, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e das regiões do Ceará, por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras do Sistema de Abastecimento de Água visando a ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes na região, promovendo melhorias na qualidade de vida e diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da poligonal do Decreto Estadual nº 36.604, de 09 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis atingidos pela obra de implantação de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Mauriti; DECRETA: Art.1º Os Anexos III e IV do Decreto nº 36.604, de 09 de maio de 2025, passam a vigorar conforme os Anexos I e II deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.427, DE 29 DE JUNHO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato regular, destinado à execução de obras referente a instalação do Sistema de Abastecimento de Água de Mauriti, onde será construído o REL 4 em uma área de 65.449,72 m², com as medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se no vértice ‘V- 1’, de coordenada E 524220,1 e coordenada N 9184235,53; deste segue com azimute de 83° 27’ 25” e distância de 1,69 m confrontando ao NORTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 2’ , de coordenada E 524221,78 e coordenada N 9184235,72; deste segue com azimute de 117° 49’ 45” e distância de 84,66 m confrontando ao NORTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 3’ , de coordenada E 524296,65 e coordenada N 9184196,2; deste segue com azimute de 132° 9’ 9” e distância de 81,22 m confrontando ao NORTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 4’, de coordenada E 524356,86 e coordenada N 9184141,69; deste segue com azimute de 134° 1’ 27” e distância de 63,44 m confrontando ao NORTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 5’, de coordenada E 524402,48 e coordenada N 9184097,61; deste segue com azimute de 135° 11’ 33” e distância de 63,62 m confrontando ao NORTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 6’, de coordenada E 524447,31 e coordenada N 9184052,47; deste segue com azimute de 233° 2’ 45” e distância de 172,3 m confrontando ao LESTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 7’, de coordenada E 524309,63 e coordenada N 9183948,89; deste segue com azimute de 323° 25’ 42” e distância de 59,91 m confrontando ao SUL com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 8’, de coordenada E 524273,93 e coordenada N 9183997; deste segue com azimute de 233° 5’ 8” e distância de 161,64 m confrontando ao LESTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 9’, de coordenada E 524144,7 e coordenada N 9183899,92; deste segue com azimute de 308° 38’ 21” e distância de 25,46 m confrontando ao SUL com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 10’, de coordenada E 524124,81 e coordenada N 9183915,82; deste segue com azimute de 302° 53’ 14” e distância de 12,53 m confrontando ao SUL com a Rua Sebastião, até o vértice ‘V- 11’, de coordenada E 524114,29 e coordenada N 9183922,62; deste segue com azimute de 325° 9’ 35” e distância de 47,41 m confrontando ao SUL com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 12’, de coordenada E 524087,21 e coordenada N 9183961,53; deste segue com azimute de 311° 57’ 51” e distância de 55,76 m confrontando ao SUL com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 13’, de coordenada E 524045,74 e coordenada N 9183998,82; deste segue com azimute de 43° 0’ 45” e distância de 91,72 m confrontando ao OESTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 14’, de coordenada E 524108,31 e coordenada N 9184065,89; deste segue com azimute de 27° 50’ 25” e distância de 89,17 m confrontando ao OESTE com a Proprietário não Identificado, até o vértice ‘V- 15’, de coordenada E 524149,96 e coordenada N 9184144,74; deste segue com azimute de 126° 4’