DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.436, DE 01 DE JULHO DE 2026
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DECRETO Nº37.437 , de 01 de julho de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA,
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário
estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-485, no Trecho entr. CE-060 (Caririaçu) - Valença, no Município de Caririaçu, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 75,55 ha, situados no Município de Caririaçu, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-485, no Trecho entr. CE-060 (Caririaçu) - Valença, no Município de Caririaçu.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.437, DE 01 DE JULHO DE 2026
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 470.041,2706 e Norte 9.221.277,5082, deste, segue com azimute de 181º39’33’’ e distância de 61,14 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 470.039,5003 e Norte 9.221.216,3944, deste, segue com azimute de 172º34’04’’ e distância de 8,38 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 470.040,5844 e Norte 9.221.208,0839, deste, segue com azimute de 154º21’56’’ e distância de 6,77 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 470.043,5121 e Norte 9.221.201,9827, deste, segue com azimute de 136º09’50’’ e distância de 6,77 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 470.048,1991 e Norte 9.221.197,1013, deste, segue com azimute de 117º57’44’’ e distância de 8,27 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 470.055,5049 e Norte 9.221.193,2229, deste, segue com azimute de 108º14’50’’ e distância de 126,87 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 470.175,9983 e Norte 9.221.153,4968, deste, segue com azimute de 107º33’18’’ e distância de 40,21 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 470.214,3387 e Norte 9.221.141,3677, deste, segue com azimute de 109º54’50’’ e distância de 71,52 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 470.281,5806 e Norte 9.221.117,0079, deste, segue com azimute de 114º50’33’’ e distância de 18,33 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 470.298,2105 e Norte 9.221.109,3088, deste, segue com azimute de 123º05’41’’ e distância de 18,91 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 470.314,0509 e Norte 9.221.098,9846, deste, segue com azimute de 131º20’52’’ e distância de 18,91 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 470.328,2453 e Norte 9.221.086,4935, deste, segue com azimute de 139º36’03’’ e distância de 18,19 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 470.340,0315 e Norte 9.221.072,6444, deste, segue com azimute de 143º43’37’’ e distância de 31,56 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 470.358,7022 e Norte 9.221.047,2023, deste, segue com azimute de 141º05’40’’ e distância de 14,04 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 470.367,5176 e Norte 9.221.036,2794, deste, segue com azimute de 135º49’47’’ e distância de 14,04 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 470.377,2981 e Norte 9.221.026,2114, deste, segue com azimute de 133º11’51’’ e distância de 16,69 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 470.389,4671 e Norte 9.221.014,7850, deste, segue com azimute de 134º49’46’’ e distância de 27,32 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 470.408,8420 e Norte 9.220.995,5251, deste, segue com azimute de 137º01’56’’ e distância de 40,47 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 470.436,4266 e Norte 9.220.965,9109, deste, segue com azimute de 134º53’57’’ e distância de 38,10 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 470.463,4116 e Norte 9.220.939,0208, deste, segue com azimute de 138º32’51’’ e distância de 14,22 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 470.472,8261 e Norte 9.220.928,3618, deste, segue com azimute de 146º52’27’’ e distância de 14,31 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 470.480,6469 e Norte 9.220.916,3765, deste, segue com azimute de 151º02’14’’ e distância de 25,11 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 470.492,8059 e Norte 9.220.894,4075, deste, segue com azimute de 149º17’23’’ e distância de 14,12 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 470.500,0150 e Norte 9.220.882,2710, deste, segue com azimute de 145º47’37’’ e distância de 14,23 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 470.508,0125 e Norte 9.220.870,5058, deste, segue com azimute de 144º40’32’’ e distância de 63,13 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 470.544,5167 e Norte 9.220.818,9955, deste, segue com azimute de 141º31’47’’ e distância de 86,66 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 470.598,4288 e Norte