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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 58

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

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assinatura; IV – organizar a comunicação, o arquivo e a documentação da qualidade, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e V – auxiliar o Vice-Presidente em todos os assuntos de sua competência. Art. 11. Aos Membros do Comitê Gestor da Qualidade compete: I – acompanhar a implantação do SGQ, bem como a necessidade de revisão e padronização dos procedimentos adotados no âmbito do órgão; II – apoiar a realização de auditorias internas e externas do SGQ, conforme planejamento estabelecido; III – participar das reuniões, discussões e deliberações sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; IV – propor assuntos para a pauta das reuniões; V – solicitar reunião extraordinária do CGQ; VI – colaborar com estudos e propostas ao CGQ, que contribuam para a implantação de medidas que venham a assegurar a estruturação organizacional mais adequada à execução dos processos e das atividades da Pefoce; VII – colaborar com estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente dos processos e das atividades da Pefoce; VIII – coordenar a implantação, nas coordenadorias do órgão sob sua responsabilidade, das medidas e processos aprovados pelo CGQ; IX – colaborar com as coordenadorias do órgão na implantação das medidas e processos aprovados pelo CGQ; X – pedir vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão; XI – comunicar sobre eventual impossibilidade de comparecimento à reunião, e informar quanto à participação do suplente; e XII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor. Art. 12. Aos Grupos de Trabalho da Qualidade – GTQ compete: I – apoiar e articular a implantação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito das Coordenações e seus respectivos Núcleos; II – orientar os Núcleos quanto à elaboração, revisão e padronização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), em conformidade com os requisitos do SGQ; III – consolidar e manter atualizada a Lista Mestra de Documentos da respectiva Coordenação, assegurando o registro e a rastreabilidade dos documentos vigentes; IV – apoiar o controle de documentos no âmbito dos Núcleos, zelando pela disponibilização das versões vigentes e pela correta aplicação dos documentos; V – participar das reuniões do Comitê Gestor da Qualidade (CGQ), quando convocados, contribuindo com informações e apoiando a implementação das deliberações e melhorias; VI – identificar e propor oportunidades de melhoria nos processos e no SGQ, no âmbito de sua atuação; VII – apoiar a organização e o acompanhamento do calendário de reuniões e atividades relacionadas ao SGQ na respectiva Coordenação; e VIII – participar das auditorias internas do SGQ, conforme designação, atuando como auditores ou como apoio técnico. TÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 13. O Comitê Gestor da Qualidade reunir-se-á: I – ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, mediante convocação do seu Presidente; e II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de qualquer um dos membros. §1º Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados. § 2º Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ainda que não constante da pauta de convocação. §3° Os membros que justificarem a impossibilidade de comparecimento presencial poderão participar por meio de videoconferência. §4° A convocação das reuniões para os membros deverá conter dia, horário, local e pauta prevista. Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença da maioria absoluta dos representantes do CGQ. Art. 15. As deliberações do CGQ serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes à reunião. Parágrafo único. Na impossibilidade de se atingir maioria simples, o tema poderá voltar à pauta em reuniões seguintes, por solicitação de qualquer membro, salvo se o Presidente decidir deliberar sobre o assunto na reunião em curso. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação da presente Portaria serão elucidados pelo Comitê Gestor da Qualidade – CGQ. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº349/2026 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, pelo Decreto Estadual nº 30.485/2011, bem como em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/2024, que dispõe sobre Remoção e Movimentação dos Servidores, publicada em 13 de junho de 2024, especialmente em seu art. 6º, inciso I, bem como a Portaria nº 025/2026, que regulamenta o resultado do concurso de Remoção e Movimentação do ano de 2026, no âmbito da PEFOCE, resolve MOVIMENTAR a SERVIDORA** constante do Anexo Único, a partir da data de publicação desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA N°349/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026

NOME
CARGO
MATRICULA LOTAÇÃO DE ORIGEM
LOTAÇÃO DE DESTINO
Clarissa de Oliveira Prata
Médico Perito Legista
300.341-2-0 Célula de Gestão da Perícia Forense de Tauá – CEGETA
Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI

PORTARIA Nº358/2026 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, pelo Decreto Estadual nº 30.485/2011, bem como em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/2024, que dispõe sobre Remoção e Movimentação dos Servidores, publicada em 13 de junho de 2024, especialmente em seu art. 6º, inciso I, bem como a Portaria nº 025/2026, que regulamenta o resultado do concurso de Remoção e Movimentação do ano de 2026, no âmbito da PEFOCE, resolve MOVIMENTAR o SERVIDOR constante do Anexo Único, a partir da data de publicação desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚN ICO A QUE SE REFERE À PORTARIA N°358/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026
NOME CARGO MATRICULA
LOTAÇÃO DE ORIGEM
LOTAÇÃO DE DESTINO
João Norival Lima Júnior Médico Perito Legista 300.015-5-9
Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús – CEGECR
Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá – CEGETI

PORTARIA Nº362/2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, resolve AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora MARIA AUXILIADORA LIMA LUSTOSA DA COSTA , ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula funcional nº 300.295-6-9, lotada na Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca – CEGEIT, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para aquisição de materiais necessários ao regular funcionamento das atividades da Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de junho de 2026.

Manuela Chaves Loureiro Cândido

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº368/2026 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, pelo Decreto Estadual nº 30.485/2011, bem como em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/2024, que dispõe sobre Remoção e Movimentação dos Servidores, publicada em 13 de junho de 2024, especialmente em seu art. 6º, inciso I, bem como a Portaria nº 025/2026, que regulamenta o resultado do concurso de Remoção e Movimentação do ano de 2026, no âmbito da PEFOCE, resolve MOVIMENTAR o SERVIDOR constante do Anexo Único, a partir da data de publicação desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.