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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 62

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

130

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.079779/2026-66

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARANÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIMONE SALES PINHEIRO , matrícula nº 22200181894442, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079779/2026-66. Fortaleza, 10 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.040348/2026-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO HERBERT PIMENTEL MONTEIRO , matrícula n° 22200181792240, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.040348/2026-18. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.082455/2026-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JÚLIA GIFFONI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO HERBERT PIMENTEL MONTEIRO , matrícula nº 22200181928975, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.082455/2026-13. Fortaleza, 16 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 82, da Lei 13.875/2007; CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade funcional, regulamentada pelo Decreto N° 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto no 35.674, de 14 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2023. RESOLVE COMPOR a Comissão mista da Sefaz, constituível pelos SERVIDORES: Manoel Marcelo Augusto M. Neto, Matrícula Nº 06295312(Representante gestores) Silvio de Albuquerque Santos Filho, Matrícula Nº 30002946( Presidente- representante administrativo-financeiro); Anna Isabelle Gomes Pereira, Matrícula Nº 49787510( Representante área de recursos humanos); Jonilma Carvalho Maia, Matrícula Nº10751217 (Representante servidores) . para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2o, do anexo único a que se refere o artigo 1° do decreto no 29.936, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto no 35.674, de 14 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2023; II - encaminhar, por meio de protocolo, à indicação do servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida; III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA N°127/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.079172/2026-71, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2026, 28 DE ABRIL DE 2026

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
4977651-9 1783 ELIEGIA
FREITAS
RODRIGUES
DE MELO
Auditor-Fiscal
da Fazenda
Estadual ,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Consultorias
e Normas
Master of
Science in
Legal Studies,
Emphasis in
International
Law
Must University
– Florida USA
Março 2025/
Novembro
2026
Unidade Orçamentária:
19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO:
20161 CÓDIGO DA
DESPESA: 339018
440,00 24

PORTARIA Nº146/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 500,06 (quinhentos reais e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA