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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 2

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

2

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, ALINE MARTINS ALCOERES
RESPONDENDO Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Procuradoria Geral do Estado VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
RAFAEL MACHADO MORAES Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado JULIANA DE HOLANDA LUCENA
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal
Secretaria da Articulação Política
MARCEL SALES GIRÃO, RESPONDENDO
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão
Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO Secretaria dos Povos Indígenas
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social
Secretaria da Cultura AUGUSTA BRITO DE PAULA
GECÍOLA FONSECA TORRES Secretaria dos Recursos Hídricos
Secretaria do Desenvolvimento Agrário RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretaria das Relações Internacionais
RESPONDENDO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria da Saúde
FÁBIO FERREIRA FEIJÓ TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Diversidade Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria do Trabalho
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria da Educação Secretaria do Turismo
MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO,
RESPONDENDO RESPONDENDO
Secretaria do Esporte Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
Secretaria da Fazenda RODRIGO BONA CARNEIRO
FABRIZIO GOMES SANTOS

em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.

Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.441, DE 01 DE JULHO DE 2026


CÓDIGO UNIDADE
UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL MATRÍCULA
NOME
CARGO
01
23259507
EEMPC JOSÉ FIDELES DE MOURA 22000130035062
MARIA SINARA DO NASCIMENTO
DIRETOR ESCOLAR

DECRETO Nº37.442 , de 01 de julho de 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.087644/2026-74; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.