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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 4

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

4

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria de Comunicação

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

  3. Assessoria de Inteligência Geográfica

  4. Assessoria de Apoio aos Municípios e ao COEMA

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Diretoria de Biodiversidade e Florestas
  1. Diretoria de Fiscalização
  1. Diretoria de Controle e Proteção Ambiental

7.1.1. Núcleo de Projetos Especiais e Estruturantes

  1. Diretoria de Análises e Monitoramento

8.1. Gerência de Monitoramento e Pós Licença

  1. Diretoria Regional do Crato

  2. Diretoria Regional de Sobral

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

11.1. Gerência de Gestão de Projetos e Governança Interna

  1. Diretoria de Atendimento, Arquivo e Protocolo

12.1 Gerência de Atendimento e Análise de Dados

  1. Diretoria Jurídica

13.1. Núcleo de Assessoramento e Consultoria Jurídica

13.2. Núcleo Jurídico de Licitações e Contratos

13.3. Núcleo de Apoio aos Processos Judiciais e Execução Fiscal

  1. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

  2. Diretoria Administrativo-Financeira

15.1. Gerência de Compras, Licitações e Contratos

15.2. Gerência Financeira e Contábil

15.2.1. Núcleo de Arrecadação

15.3. Gerência de Gestão de Pessoas

15.3.1. Núcleo de Terceirização

15.4. Gerência de Suporte Logístico

15.4.1. Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

• Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Semace serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Fica alterado do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Semace, 1 (um) cargo de provimento em comissão símbolo DNS-1 para o símbolo SS-2, ocupado pelo Superintendente, de acordo com a Lei nº 19.686, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Semace 10 (dez) cargos de provimento em comissão, sendo 2 (dois) DNS-2 e 8 (oito) DNS-3, criados pela Lei nº 19.686, de 13 de março de 2026.

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Semace passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantidades ali previstas.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 33.279, de 23 de setembro de 2019.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.446, DE 01 DE JULHO DE 2026

QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-2 00
01
DNS-1 01
00
DNS-2 11
13
DNS-3 40
48
DAS-1 16
16
TOTAL 68
78

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SEMACE.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Superintendente SS-2 01
Superintendente Adjunto DNS-2 01
Assessor Especial IV DNS-2 01
Diretor DNS-2 11
Assessor Chefe DNS-3 04
Gerente DNS-3 14
Assessor Especial V DNS-3 08
Articulador DNS-3 22
Supervisor de Núcleo DAS-1 09
Assessor Técnico DAS-1 07
TOTAL 78