DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
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2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor VITOR CARVALHO MARTINS , matrícula n° 30010647, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 29 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 01 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044815/2026-71, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor LEVI DE CASTRO OLIVEIRA , matrícula n° 30008065, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 08 de Fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 01 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044540/2026-75, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor JOSE DE ARAUJO SOARES , matrícula n° 30009134, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 26 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 01 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.063675/2026-30, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor CARLOS LISBOA DUARTE , matrícula n° 30006321, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 01 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO a realização do Concurso Público de Provas e Títulos visando ao provimento efetivo dos cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto, regido pelo Edital n.º 005/2022-GR/URCA, publicado no DOE de 29 de abril de 2022; CONSIDERANDO, ainda, a Resolução n.º 005/2024-CEPE/URCA, publicada no DOE de 16 de maio de 2024, a ter homologado os resultados do certame; CONSIDERANDO, também, a decisão de mérito prolatada no bojo do Processo Judicial n.º 3002306-87.2024.8.06.0071, a ter cassado provimento antecipatório anteriormente concedido, reconhecendo que “a candidata não apresentou a formação exigida pelo edital”; e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 31012.002935/2025-81, RESOLVE EXCLUIR do ato de nomeação datado de 12 de julho de 2024 e publicado no DOE de 12 de julho de 2024 o(a) candidato(a) BÁRBARA FERNANDES MELO , a fim de tornar sem efeito a sua nomeação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 19 de junho de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JOSÉ EDUARDO NOBRE MAIA , Professor Nível Médio, matrícula n° 49060-01 e Supervisor Escolar, matrícula n° 49060-02, lotado na Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 02 de julho de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº35/2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei no 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, e em conformidade com o art. 8º, o art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com o art. 84, inciso III do Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR a servidora JOELISE COLLYER TEIXEIRA DE PAULA, matrícula n.º 30004744, Secretária-Executiva de Comunicação Integrada e Eventos para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Secretária-Executiva de Planejamento e Gestão Interna, no período de 06 a 15 de julho de 2026, em decorrência do gozo de férias do servidor FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE, matrícula nº 30000943. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº776/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER diárias, ajuda de custo e passagens aéreas , as SERVIDORAS** pertencentes a estrutura da Secretaria das Relações Internacionais, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem com a finalidade de participarem de eventos oficiais, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2026. José Flávio Barbosa Juca de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.