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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 84

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2021 - NUP 22001.084874/2026-81/IG: 1454867 - SACC: 1168798

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR – ME , estabelecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 116/2021, publicado no D.O.E de 6.7.2021,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acrescentar valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional: BALBINA VIANA ARRAES (BREJO SANTO), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA, do contrato ora aditado, será de R$ 805.680,00 (oitocentos e cinco mil seiscentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COALE/CEALE, datado em 8.5.2026, às fls. 52/55 e IG nº 1454867, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Fica assegurado eventual direito de reequilíbrio do valor contratual, até que se conclua a análise pertinente.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 2 de junho de 2026 até 1 de junho de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, ou desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico nº 20260001 (NUP: 22001.145057/2025-26), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 8.5.2026, às fls. 52/55.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 DE MAIO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, SAMIR CAVALCANTE AUR - EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME- Contratada. TESTEMUNHAS: 1.ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 26 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2022 - NUP 22001.049507/2026-31 /IG:1453344 - SACC: 1216832

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR – ME , estabelecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2022, publicado no D.O.E de 07.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, informar valor complementar para continuidade do contrato e cláusula de eventual reequilíbrio, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 02 Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá deR$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais) conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 08.05.2026, às fls. 52/53e IG nº 1453344, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Fica assegurado eventual direito de reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato nº 134/2022.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2026 até 01 de junho de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 08.05.2026, às fls. 55/56. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 19 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação , respondendo , SAMIR CAVALCANTE AUR - Empresa Samir Cavalcante Aur – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. Fortaleza 29 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2022 - NUP 22001.049509/2026-21 /IG: 1453487 - SACC:1216822

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME , com sede na Rua João de Maria Linhares nº 30, Bairro COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052.460, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, portador do CPF nº 006.261.023-67 e RG n.º 2000030022267 SSPCE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2022, publicado no DOE de 07/06/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA (GRUPO 3). ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COALE, datado em 11/05/2026, fls. 52/55 do NUP 22001.049509/2026-21 e IG nº 1453487 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2026 até 01 de junho de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO - CEALE/COALE, datado em 11/05/2026, fls. 52/55 do NUP 22001.049509/2026-21 e IG nº 1453487 constante nos autos.CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DO REEQUILÍBRIO Fica assegurado eventual direito de reequilíbrio do valor contratual, até que se conclua a análise pertinente. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; XII - DATA: 20 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, SAMIR CAVALCANTE AUR - EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. Fortaleza 26 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR