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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 1

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 03 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | Suplemento 2 | Preço: R$ 25,19 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCA PRICILLA DUARTE DE FIGUEIREDO , matrícula 30005686, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 03 de Julho de 2026. CASA CIVIL, Fortaleza, 03 de julho de 2026.

Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO

SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.004648/2026-03 - IG: 1464482
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/FESB/2026

CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE . OBJETO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água , no município de Limoeiro do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e NUP: 43001.004648/2026-03. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.150.088,24 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 2.150.088,24 (dois milhões cento e cinquenta mil oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 2.128.800,24 (dois milhões cento e vinte mil oitocentos reais e vinte e quatro centavos), à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 19.642, de 19 de dezembro 2025,2) Recursos do CONVENENTE: R$ 21.288,00 (vinte um mil duzentos e oitenta e oito reais), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.14.444042.1.759.1200070.1.4.01 – 72368 e 43200008.17.512.352.11517.14.44 4042.2.501.1100051.0.4.01 – 927540 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Dilmara Amaral Silva, LIMOEIRO DO NORTE.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.001126/2026-41 -IG:1464479 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/FESB/2026

CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, e MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO . OBJETO: Implantação da 1ª Etapa do Sistema de Abastecimento D’água , das Comunidades de Melado e Mutamba, no Município de Piquet Carneiro-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.320.273,80 VALOR: R$ 2.320.273,80 (dois milhões trezentos e vinte mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 19.642, de 19 de dezembro 2025. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 320.273,80 (trezentos e vinte mil duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.1151 7.09.444042.1.759.1200070.1.4.01 e 43200008.17.512.352.11517.09.444042.2.501.1100051.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 DE JULHO DE 2026 SIGNATÁRIOS : Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Neila Maria Vitoriano de Sousa, PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003863/2026-89 - IG: 1464484 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº023/FESB/2026

CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ . OBJETO: Sistema de Abastecimento na localidade rural de Boa água e Aroeira - Banabuiú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.772.812,71 VALOR: (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e doze reais e setenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 2.680.585,03 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos), à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 19.642, de 19 de dezembro 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 92.227,68 (noventa e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito reais), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.09.444042.1.759.1200070.1. 4.01 e 43200008.17.512.352.11517.09.444042.2.501.1100051.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Marcílio Coelho Brito PREFEITO DE BANABUIÚ.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA