DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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Nome do agente cultural: FUNDAÇÃO SANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE CNPJ: 07.741.670/0001-08 Endereço: AV CORONEL CÍCERO SÁ, 467, CENTRO, EUSÉBIO/CE Representante Legal: DANIEL ALEXANDRE BRAGA CPF: *.270.823- Devidamente cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE MECENATO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA: EDITAL: EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 PROJETO INCENTIVADO: SANA 2026.2 Companhia Energética do Ceará - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70 CORPVS – CORPO CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA - R$ 100.000,00 (cem mil reais) - CNPJ nº: 07.957.111/0002-10 MODALIDADE CAPTAÇÃO: DOAÇÃO(100%) ÁREA CULTURAL: Conforme item 2.2, alínea g), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025: “Outras a exemplo de áreas técnicas - artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística), arte e cultura digital, moda, etc.” VALOR AUTORIZADO PELA CEIC: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) VALOR CAPTADO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. FISCAL: João Igor Almeida de Lima / Matrícula: 3000032-3 / Cargo: Analista de Gestão Cultural
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “SANA 2026.2” , selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste TERMO DE MECENATO será levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ FUNDAÇÃO SANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE REPRESENTANTE LEGAL: Daniel Alexandre Braga AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2026 IG: 1464694|SACC: 1446755 ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes , visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao LOTE 01 do EDITAL n° 011/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Estadual nº 18.312/2023 e alterações, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, na Portaria CGE nº 218/2018, na Lei nº 18.586 - 21 de novembro de 2023, na Lei Estadual nº 19.137, de 20 de dezembro de 2024 no Processo Administrativo nº 21001.005338/2026-65 e no Parecer Jurídico nº 1070/2026. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 06 (seis) meses, compreendendo o período do dia 03 de julho ao dia 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$2.853.393,11 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e três reais e onze centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTONIO LUCAS ARAUJO ALVES Representante Legal da Entidade (ENTIDADE PARCEIRA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº137/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE OURICURI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.462.545/0001-07. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE OURICURI, do seguinte bem móvel : 01 (um) Motocultivador, patrimônio SDA n°. 57.079, avaliado em R$23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.003990/2025-64, bem como no Parecer Jurídico n°. 1048/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e REGINALDO NUNES CABRAL Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) CAMILA CARVALHO DA COSTA , matrícula 30003713, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 03 de Julho de 2026. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
Fabio Ferreira Feijo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO