DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº1012/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.049833/2026-49, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível J MESTRADO, a partir de 24 de Fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) PEDRO NOGUEIRA FARIAS , matrícula nº 3001250X, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1014/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.045404/2026-01, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível M DOUTORADO, a partir de 13 de Fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) BRUNO CORDEIRO NOJOSA DE FREITAS , matrícula nº 30007271, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1015/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.038192/2026-05, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 05 de Fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) ISAILSON GOMES DE SOUZA , matrícula nº 30009347, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº001/2026 - NUP: 22001.005384/2026-27
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,respondendo MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES , brasileira, portadora do CPF nº 921.911.933-15 , RG nº 2007541736-1 SSPDS /CE , residente e domiciliada em Fortaleza e do outro lado, o ESPAÇO ARA CONSULTORIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 29.589.287/0001-19, com sede na Rua João Lourenço, nº 713, apto 132, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, doravante denominada ESPAÇO ARA, neste ato representado por sua diretora a Sra. ANA LUIZA COLAGROSSI, portadora do CPF nº 805.568.507-00, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sob o fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica institucional, sem repasse de recursos financeiros, para fins de apoio técnico, metodológico, formativo e consultivo do Programa Família + no âmbito das redes municipais de educação do Estado do Ceará, no regime de cooperação federativa, vedada qualquer forma de execução direta do Programa pelo ESPAÇO ARA. 1.2. A atuação do ESPAÇO ARA restringe-se exclusivamente ao apoio técnico e consultivo, não abrangendo a execução, coordenação, gestão, operacionalização ou tomada de decisões relativas ao Programa Família +, as quais permanecem sob responsabilidade da SEDUC e dos Municípios participantes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA COOPERAÇÃO 2.1 O presente instrumento não configura contrato administrativo, não caracteriza prestação de serviços, não implica delegação de competências e não substitui atribuições típicas da Administração Pública, consistindo unicamente em ajuste de cooperação técnica institucional. CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE E DE REMUNERAÇÃO 3.1 O presente Acordo não envolve transferência de recursos financeiros, nem qualquer forma de remuneração, vantagem econômica, contraprestação direta ou indireta, a qualquer título, em favor do ESPAÇO ARA. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 4.1 Compete à SEDUC: 4.1.1. Disponibilizar infraestrutura técnica e administrativa, sem prejuízo de suas atividades específicas e respeitadas as normas de cada partícipe; 4.1.2. Observar o cronograma de atividades para garantir a execução adequada do projeto; 4.1.3. Formalizar a participação dos municípios selecionados para a implementação em 2026 de forma a garantir um processo de implementação efetiva. 4.1.4.Assistir a formação em 2026; 4.1.5. Coconduzir o processo de formação em 2026; 4.1.6. Ler o material disponibilizado e prover sugestões de adaptações e ajustes com base no contexto estadual; 4.1.7. Participar do processo de monitoramento e acompanhamento da execução da iniciativa; 4.1.8.Apoiar CREDE e municípios garantindo execução conforme planejamento. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESPAÇO ARA 5.1 Compete ao ESPAÇO ARA: 5.1.1. prestar apoio técnico, metodológico, formativo e consultivo, conforme Plano de Trabalho; 5.1.2. apoiar tecnicamente a estruturação e o planejamento das ações do Programa Família +; 5.1.3. apoiar a elaboração de materiais orientadores e subsídios técnicos para utilização pela SEDUC, CREDE, Municípios e unidades educacionais; 5.1.4. apoiar tecnicamente os processos formativos conduzidos pela SEDUC; 5.1.5. apoiar o monitoramento técnico e a sistematização de informações sobre a implementação do Programa; 5.1.6. disponibilizar roteiros, orientações e sugestões metodológicas para subsidiar reuniões e rodas de conversa conduzidas pelas redes de ensino; 5.1.7. observar o cronograma pactuado, sem assumir responsabilidade pela execução direta das ações. CLÁUSULA SEXTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE 6.1 A presente cooperação não possui caráter de exclusividade, podendo a SEDUC firmar ajustes semelhantes com outras instituições, públicas ou privadas, a qualquer tempo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO 7.1 O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que mantidas as condições legais e institucionais que fundamentaram sua celebração. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL 8.1 Fica expressamente consignado que não há transferência de responsabilidade institucional, administrativa, pedagógica ou operacional, permanecendo todas as atribuições do Programa Família + sob titularidade do Estado do Ceará e dos Municípios participantes. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO 9.1 A SEDUC designa Francisca Aparecida Prado Pinto, Coordenadora da COEPS, como gestora responsável pelo acompanhamento da execução do presente Acordo, competindo-lhe monitorar as atividades de apoio técnico e zelar pela observância das cláusulas pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Acordo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza, data de assinatura no sistema. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, ANA LUIZA COLAGROSSI - ESPAÇO ARA CONSULTORIA LTDA. TESTEMUNHAS: 1. HELENA TAMBELLINI ARNONI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°015/2026
NUP 22001.111049/2026-67
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, licenciada em História, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, e RG sob o nº 20075417361 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR DO CEARÁ- CEPROSU , doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede localizado na Rua Doutor Monte, nº 503, Bairro Centro, Sobral-CE, CEP: 62.011-200, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.378.023/0001-13, neste ato representado pelo(a) seu representante legal, Herbet Carneiro Frota, brasileiro, bacharel em Direito, inscrito no CPF sob o nº 502.690.973-68, e Carteira de Identidade sob o nº 255744992, expedida pelo SSP-CE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de Técnico em Secretaria Escolar; da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃODE ENSINO as seguintes