DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026 433
| ORD. | CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PERITO LEGISTA CLASSE C | H/A |
|---|---|---|
| 6 | Direito Penal e Processual: Estrutura Processual da Prova Pericial. | 18 |
| 7 | Direitos Humanos e a Prática Pericial | 18 |
| 8 | Identificação de Ossadas Humanas | 18 |
| 9 | Cadeia de Custódia em Toxicologia Forense | 18 |
| 10 | Exames Periciais em Material Biológico | 18 |
| TOTAL | 138 |
Modalidade de Ensino: Ead, via Moodle. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) Fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares. A disciplina de Análise de Ocorrências Forenses será constituída por uma tarefa (estudo de caso). A média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP|CE – Ambiente Virtual Conecta.Aesp
- Os casos omissos serão resolvidos pelas Célula de Formação de Perícia – CEFP, Célula de Apoio Acadêmico de Perícia - CEAAP e Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de junho de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICAO(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.487, de 01 de Abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , JOSELICE FERREIRA VIANA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor II, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.
Juliana Marcia Barroso
SUPERINTENDENTE Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA CC 0014/2026-SUPESP O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.487 de 01 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR JOSELICE FERREIRA VIANA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.
Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº48/2026 – SUPESP.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE USO, GUARDA, PROTEÇÃO, SIGILO E RESPONSABILIZAÇÃO RELATIVOS AOS DOCUMENTOS, RELATÓRIOS, BOLETINS, PESQUISAS, SISTEMAS, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, BANCOS DE DADOS E DEMAIS PRODUTOS TÉCNICOS PRODUZIDOS, CUSTODIADOS OU UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e proteção do interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização, guarda, acesso, compartilhamento e proteção das informações institucionais e produtos técnicos produzidos no âmbito da SUPESP; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.609/1998, especialmente quanto à titularidade dos programas de computador desenvolvidos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527/2011, na Lei nº 13.709/2018 e na Lei Estadual nº 15.175/2012; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 9.826/1974 e no Decreto Estadual nº 31.198/2013; CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº01/2021-SUPESP, nº 063/2021-SUPESP, nº 064/2021-SUPESP e nº61/2025-SUPESP, que instituem, respectivamente, o Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade, a Política de Gestão de Riscos, a Política de Segurança da Informação - PSI e o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD no âmbito da SUPESP; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade das informações estratégicas de segurança pública; RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria estabelece normas e diretrizes relativas à produção, utilização, guarda, acesso, proteção, compartilhamento e responsabilização sobre documentos, relatórios, boletins, pesquisas, sistemas, programas de computador, bancos de dados e demais produtos técnicos produzidos, custodiados ou utilizados no âmbito da SUPESP.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não obsta o acesso a informações de interesse público e a transparência ativa, observados os procedimentos de classificação de sigilo e a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Art. 2º. As disposições desta Portaria aplicam-se a:
I – servidores públicos efetivos;
II – ocupantes de cargos comissionados;
III – empregados públicos;
IV – terceirizados;
V – estagiários;
VI – bolsistas;
VII – colaboradores, pesquisadores e quaisquer pessoas que, direta ou indiretamente, tenham acesso a informações, sistemas, documentos ou produtos institucionais da SUPESP.
Art. 3º. Para os fins desta Portaria, consideram-se produtos técnicos institucionais: I – relatórios técnicos e gerenciais;
II – boletins estatísticos e analíticos; III – estudos e pesquisas; IV – bancos de dados; V – sistemas informatizados;