DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
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Art. 19. Os casos omissos serão decididos pela Superintendência da SUPESP, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. Os casos omissos ou excepcionalidades que envolvam matéria de segurança da informação, proteção de ativos informacionais, incidentes de segurança ou exceções às diretrizes desta Portaria poderão ser submetidos ao Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI, nos termos da Portaria nº 064/2021-SUPESP.
Art. 20. As unidades administrativas da SUPESP poderão expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 21. Todos os agentes descritos no Art. 2º deverão assinar Termo de Compromisso, Confidencialidade e Sigilo (TCCS), conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 01/2021-SUPESP, mantendo-se provisoriamente eficazes os Termos de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade anteriormente firmados até a formalização do novo Termo de Compromisso, Confidencialidade e Sigilo – TCCS, previsto no Anexo I desta Portaria, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2026.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO – TCCS Eu, _______, CPF nº _______
__, RG nº ____, ocupante da função/ cargo/vínculo de _____ , lotado(a) na _________,
DECLARO que tive ciência integral da Portaria nº 48/2026 – SUPESP, comprometendo-me a cumprir integralmente suas disposições, bem como a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, segurança da informação, sigilo funcional, propriedade intelectual e proteção de informações institucionais. Comprometo-me, ainda, a: I – utilizar documentos, sistemas, bancos de dados, programas de computador, relatórios, pesquisas, informações e demais produtos técnicos institucionais exclusivamente para fins funcionais e de interesse público; II – preservar o sigilo, confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade das informações institucionais às quais tiver acesso, inclusive após eventual desligamento funcional, contratual ou institucional; III – não divulgar, compartilhar, reproduzir, copiar, encaminhar, disponibilizar ou permitir acesso não autorizado a informações, documentos, sistemas, bancos de dados ou quaisquer produtos institucionais da SUPESP; IV – não utilizar informações institucionais para benefício próprio ou de terceiros; V – manter sob sigilo senhas, credenciais, certificados digitais, tokens, mecanismos de autenticação e demais meios de acesso institucional; VI – observar as normas internas de segurança da informação, proteção de dados pessoais, classificação da informação e uso adequado dos recursos tecnológicos; VII – não armazenar documentos ou informações institucionais em dispositivos, contas pessoais, serviços de nuvem ou plataformas não autorizadas; VIII – não inserir, processar ou compartilhar dados pessoais, dados sensíveis, informações sigilosas ou estratégicas em ferramentas de inteligência artificial generativa não autorizadas institucionalmente ou em desacordo com as normas de segurança da informação vigentes;
IX – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer incidente de segurança, acesso indevido, vazamento, extravio ou suspeita de comprometimento de informações institucionais; X – devolver integralmente, quando solicitado ou em caso de desligamento, todos os documentos, equipamentos, mídias, arquivos, acessos, credenciais e demais materiais institucionais sob minha guarda; XI – não reter, após o encerramento do vínculo, cópias físicas ou digitais de documentos, sistemas, relatórios, pesquisas, bancos de dados ou quaisquer produtos institucionais sem autorização formal da SUPESP;
XII – reconhecer que os produtos técnicos, sistemas, programas de computador, códigos-fonte, bancos de dados, relatórios, estudos, pesquisas e demais materiais desenvolvidos no exercício das atribuições institucionais pertencem exclusivamente à Administração Pública Estadual, nos termos da legislação aplicável. XIII – não realizar cópia, extração, exportação, gravação, captura, reprodução, armazenamento paralelo ou retenção de documentos, bases de dados, relatórios, sistemas, códigos-fonte, imagens, painéis, registros ou quaisquer informações institucionais sem autorização funcional ou institucional;
XIV – reconhecer que as obrigações de sigilo, confidencialidade, proteção de dados e uso restrito das informações institucionais permanecem válidas mesmo após o encerramento do vínculo funcional, contratual, acadêmico ou institucional, enquanto subsistirem restrições legais de acesso ou deveres de proteção. Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente, incluindo a Lei Estadual nº 9.826/1974, a Lei Estadual nº 15.175/2012, o Decreto Estadual nº 31.198/2013, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto-Lei nº 2.848/1940.
Declaro, por fim, que recebi orientação acerca das minhas responsabilidades quanto ao uso, guarda, proteção e sigilo das informações institucionais da SUPESP, comprometendo-me a observar integralmente as normas aplicáveis. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2026.
______________ASSINATURA DO(A) DECLARANTE
NOME COMPLETO: CPF:
UNIDADE/SETOR:
SECRETARIA DO TURISMOPORTARIA Nº88/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS abaixo relacionados para comporem o Comitê de Integridade da Secretaria do Turismo, com os membros sugeridos a seguir, em conformidade com o Decreto nº 34.814, de 22 de junho de 2022, a Portaria nº 74, de 8 de setembro de 2020, e a Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Bruno Gaspar Marques SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| NOME | MATRICULA | CARGO | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Bruno Gaspar Marques | 300.005.8-7 | Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | Presidente |
| José Rômulo Magalhães Aguiar | 300.010.8-7 | Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria | Secretário Executivo |
| Antônio Lucas Alves de Castro | 300.010.8-7 | Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento | Membro |
| Alex Curvello Arruda Lopes | 300.010.7-9 | Coordenador da Assessoria Jurídica | Membro |
| Jefté Mesquita de Araújo | 300.177.6-5 | Coordenador Administrativo- Financeiro | Membro |
| Lorrany Campos Almeida | 300.011.3-3 | Assessora de Comunicação | Membro |
| Davi dos Santos Lima | 300.003.7-4 | Coordenador de Tecnologia da Informação | Membro |
| Rhávena de Almeida Café Marques | 300.007.0-6 | Representante da Comissão de Ética | Membro |
*** *** * PORTARIA Nº96/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ-EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRIO RENE GOMES ROCHA , ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 300.010.2-8, desta secretaria, viajar** para o município de Cruz – CE, no dia 25 de junho de 2026, com o objetivo dede captar imagens e vídeos do lançamento do Anantara Hotel & Spa no Preá e fazer