DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VII - VALOR GLOBAL: R$1.188,00 (um mil, cento e oitenta e oito reais). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.1.500.9100000.0. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 03 de julho de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Toni Robilar Pacheco, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2026 01. DATA, HORA E LOCAL: No dia 23 (vinte e três) do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 10:00h, na modalidade remota, por meio do endereço eletrônico meet.google.com/gnp-nxna-yjo. 02. PRESENÇA: Os seguintes membros do CONAG, a saber: JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROBERTA DE ALENCAR PITA Secretária Executiva do Tesouro Estadual e Metas Fiscais ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretário do Planejamento e Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará Presentes na condição de assessores, respectivamente: RAFAEL MACHADO MORAIS Procurador-Geral do Estado do Ceará LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA Diretora-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar Em decorrência de ausência justificada, o representante da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, Sr. Fabrízio Gomes Santos, foi substituído pela Sra. Roberta de Alencar Pita, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e Metas Fiscais. Da mesma forma, em razão de ausência justificada, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas da Costa, foi representado pelo Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, que presidiu a reunião na qualidade de substituto. 03. PAUTA: Pauta 1 – [Caráter deliberativo] Autorização de cessões não onerosas e doações de imóveis de propriedade do Estado do Ceará nos termos do Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Nº 296/2022. Pauta 2 – [Caráter deliberativo] Análise de proposta (PAIPE) referente à integralização de imóvel ao capital social da Adece, Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Nº 296/2022. Pauta 3 – [Caráter deliberativo] Análise de propostas (PAIPE) de alienação de imóveis para particulares, nos termos nos termos do art. 4°, inciso I, da Lei Complementar Nº 296/2022. Pauta 4 – [Caráter deliberativo] Ratificação da lista de Imóveis Não Operacionais, nos termos do art. 4°, inciso I, da Lei Complementar Nº 296/2022. 04. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou a Sra. Roberta de Alencar Pita, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e Metas Fiscais, para desempenhar a função de Secretária da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações por pauta. Pauta 1 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou 12 (doze) solicitações de cessão não onerosa e 13 (treze) doações, tendo sido retiradas de pauta as matérias: 1 (uma) solicitação de cessão não onerosa da Defensoria Pública do Ceará, 3 (três) solicitações de doação do Município de Caucaia e 1 (uma) solicitação de doação do Tribunal de Justiça do Ceará; além disso, no que se refere ao imóvel de SGBI n° 2338 destinado ao Município de Crateús, a cessão não onerosa fica condicionada à continuidade das atividades da Associação Pestalozzi, a ser garantida pelo ente municipal. Pauta 2 – a matéria foi retirada de pauta. Pauta 3 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou a classificação do imóvel em Araripe/CE, cadastrado no SGBI sob o n° 1641, como não operacional; quanto ao imóvel localizado na Rua Rodolfo Teófilo, nº 10, bairro Centro, Crato/ CE, a matéria foi retirada de pauta. Pauta 4 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou a classificação como não operacional dos imóveis cadastrados no SGBI sob os nos 6403 – em atendimento à solicitação da Ceasa –, 3214 e 3422, em atenção à solicitação da Polícia Civil. 05. DAS RESOLUÇÕES: O Conselho Estadual de Administração e de Gestão de Ativos – CONAG, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Complementar (CE) nº 296 de 2022, c/c Lei Complementar (CE) nº 338 de 2024, RESOLVE emitir as seguintes RESOLUÇÕES: 05.1. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 008/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 014/2026; 05.2. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 008/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 015/2026; 05.3. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 008/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 016/2026.
- ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho.
Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 014/2026
AUTORIZA CESSÕES NÃO ONEROSAS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 13ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 23 de junho de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 008/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. No que se refere ao imóvel cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis sob o n° 2338, destinado ao Município de Crateús, a cessão não onerosa fica condicionada à continuidade dos serviços prestados pela Associação Pestalozzi, em imóvel a ser providenciado pelo Município, caso necessário. Art. 2° A efetivação das cessões autorizadas por esta Resolução fica condicionada à devida instrução processual, com a observância de todos os requisitos legais, técnicos e administrativos aplicáveis.
Art. 3° Os beneficiários deverão promover a implantação dos equipamentos ou a destinação prevista para os imóveis no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, nos termos da legislação vigente.