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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 24

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

24

SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE PROCESSO (NUP)
- Município de Iracema Rua Madrinha Alice Dias da Silva, n°
144, bairro Jatobá, Iracema/CE
Governo do Estado do Ceará Dar continuidade à política de gestão dos
resíduos e regularizar propriedade do imóvel
19022.000334/2026-09
- Município de
Limoeiro do Norte
Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, n° 1290,
bairro Pitombeira, Limoeiro do Norte/CE
Governo do Estado do Ceará Dar continuidade à política de gestão dos
resíduos e regularizar propriedade do imóvel
19022.000515/2025-46
- Município de
Limoeiro do Norte
Rua Cândido OlÍmpio, s/n, bairro João
XXIII, Limoeiro do Norte/CE
Governo do Estado do Ceará Instalar a Biblioteca Pública Municipal
Dr. João Eduardo Neto
30001.003294/2026-20
- Município de Meruoca Avenida Carlos Davi, s/n, bairro
Centro, Meruoca/CE
Governo do Estado do Ceará Manter e ampliar as instalações da creche municipal 19022.000121/2025-98
- Município de Mombaça Fazenda Amontada, s/n, Mombaça/CE Governo do Estado do Ceará Construir 40 (quarenta) casas populares do
Programa Minha Casa, Minha Vida
30001.015582/2025-46
4501 Município de
Morada Nova
Rua Jacinto Cruz, n° 800, bairro
Centro, Morada Nova/CE
Secretaria da Administração
Penitenciária e
Ressocialização - SAP
Criar espaço de acolhimento, inclusão e apoio de
famílias de pessoas com necessidades especiais
30001.016771/2025-36
- Município de Penaforte Avenida Ana Tereza de Jesus, n° 457,
bairro Padre Cícero, Penaforte/CE
Governo do Estado do Ceará Implantar um Centro de Autismo e outros
equipamentos institucionais de finalidade pública
30001.014485/2025-36
5847 Município de Pentecoste Rua José Salu, n° 794, bairro
Centro, Pentecoste/CE
Secretaria do Desenvolvimento
Agrário - SDA
Implantar Unidade Básica de Saúde e outros
equipamentos institucionais de finalidade pública
19022.000266/2026-70
4909 Município de Pereiro Avenida José Milton de Morais, n°
576, bairro Vila Nova, Pereiro/CE
Secretaria da Educação - Seduc Promover a reforma e adequação do imóvel para
instalação de destacamento da Polícia Militar e
melhoria do acesso à quadra esportiva existente
19022.000337/2026-34
434 Município de Santana
do Acaraú
Rua Doutor Manoel Joaquim
(Rodovia CE-179), S/N, Bairro João
Alfredo,Santana do Acaraú/CE
Secretaria da Proteção
Social - SPS
Construir um Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado (NAPE)
19022.000313/2026-85

RESOLUÇÃO CONAG 016/2026

RATIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 13ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 23 de junho de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 008/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG, os ativos imobiliários indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ

SGBI MUNICÍPIO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR
6403 Extremoz/RN Travessa Cabedelo, S/Nº, Bairro Redinha Nova, Extremoz/RN Centrais de Abastecimento do Ceará - Ceasa
1641 Araripe/CE Rua Alexandre Arraes, n° 969, Araripe/CE Secretaria da Saúde - Sesa
3214 Apuiarés/CE Rua Luiz Carneiro de Azevedo, n° 47, Apuiarés/CE Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE
3422 São Benedito/CE Rua Santos Dumont,s/n,São Benedito/CE Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº028/2026

PROCESSO: 19022.000186/2025-33 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICIPIO DE OCARA , Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.459.616/0001-04, com sede na Avenida Cel. João Felipe, S/N, Bairro: Centro, CEP: 62.755, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal LEONILDO PEIXOTO FARIAS. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da propriedade do ativo imobiliário, com SGBI de nº6896 , localizado na cidade de Ocara/CE, na Rua Rodovia CE-352, Av. Cícero Pereira do Nascimento, nº 12, Prainha, CEP: 62.775-000, no Município de Ocara/CE, doravante denominado ATIVO, solicitado pelo CESSIONÁRIO a fim de melhorar logística de fornecimento e serviços públicos e de alocar secretarias., do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 005/2025 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, ANEXO I, aprovada na 11ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 01 de outubro de 2025 e publicada no DOE/CE em 03 de novembro de 2025. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o Município de Ocara/CE, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.459.616/000104, representado por neste ato representado pelo Prefeito Municipal LEONILDO PEIXOTO FARIAS.

Luiza de Marilac Martins e Silva

DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo nº 08012.776756/2026-43 do SUITE, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Resolve Exonerar , a pedido, o servidor YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE , matrícula nº 30064631, do cargo de Agente De Trânsito E Transportes, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 07, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 08/06/2026. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 25 de junho de 2026.

Hélio Winston Barreto Leitão

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE