DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|232
DI|ÁRIO OF
|ICIAL|DO EST|ADO | SÉRIE 3|| ANO|XVIII Nº120 |
DIÁRIAS|FORTALEZ|A, 03 DE
|JULHO DE
|2026|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|NOME|CARGO/
FUNÇÃO|CLASSE|PERÍODO|ROTEIRO|QUANT.|VALOR
ACRÉS|C.
SUBTOTAL|AJUDA DE
CUSTO|PASSAGENS
AÉREAS|TOTAL|
|Marcio Silva Costa,
MF.15172010
|2º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Antônio Eduardo
Martins Maia,
MF. 1053481x|2º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Toni de Oliveira
Alves, MF. 30147812|2º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Daniel Wanier
Cavalcante Nogueira,
MF. 30106814|2º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Edno Jesus Ribeiro,
MF. 15160217|2º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Francisco José
Madeiro Tavares,
MF. 15166517|2º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|José Alberlânio
Ferreira Lopes,
MF. 15216115|2º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Edivan da Silva Vaz,
MF. 1274871X|3º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Roberto Douglas
Bezerra da Silva,
MF. 30375211|3º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|João Paulo da Silva
Sousa, MF.58773816|3º SGT PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Sam Bryan Maciel da
Costa, MF. 30875184|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Francisco Niulan
Honorato,
MF.30612019|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Fábio José Carlos
Costa, MF.3060251X|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Paulo André
Rodrigues de Morais,
MF.30829913|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Pedro Ítalo dos Santos
Matos, MF.3065451X|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Carlos Victor de
Araujo Barreto,
MF. 30591518|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Alison Wesley
Silva Barroso,
MF. 30521218|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Deyvid Allan
Rodrigues de Macedo,
MF. 30890248|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Reginilson
Souza Barreto,
MF.30716515|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Fernando Dantas
da Silva Junior,
MF.30881044|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Joaquim Valker De
Sousa Forte Neto,
MF.30021215|CB PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Bartolomeu Pereira
de Oliveira Junior,
MF. 30879449|SD PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP - Fortaleza/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|Jefferson Martins da
SilMF 30684117|SD PM|II|26/06 a
03/07/2026|Fortaleza/CE – Sorocaba/
SP Ftl/CE|7,5|387,84
-|-|-|-|2.908,80|
|va,.||||- oraeza|||||R|$ 107.625,60|
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2026/002
PROCESSO Nº10061.018211/2026 85 OBJETO: Serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em equipamento hospitalar (autoclave da marca CISA), com fornecimento e reposição de peças JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 HPM PROCESSO NUP 10061.018211/2026-85 Ao Senhor MANOEL DE JESUS RODRIGUES MELLO Diretor do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM Assunto: Inexigibilidade de Licitação para fornecimento contínuo de manutenção preventiva e corretiva em autoclave da marca CISA, com fornecimento de peças e acessórios originais. Senhor Diretor, Trata-se de Processo de Inexigibilidade de Licitação, que tem por objeto a contratação da empresa TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 63.359.863/0001-70) visando o fornecimento contínuo de manutenção preventiva e corretiva em autoclave da marca CISA, com fornecimento de peças e acessórios originais, para atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), com fulcro na Lei 14.133/2021, Art. 74, Inciso I, no âmbito da inviabilidade de competição decorrente da Inexigibilidade de licitação para a contratação. CONSIDERANDO que a ausência de contratação comprometeria a continuidade das cirurgias, impactando o funcionamento regular do HPM e, em consequência, o atendimento à tropa da Polícia Militar e pacientes do SUS, o que configura risco de descontinuidade de serviços essenciais de saúde CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo que prevê a possibilidade de inexigibilidade a contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o fornecimento contínuo de manutenção preventiva e corretiva em autoclave da marca CISA, com fornecimento de peças e acessórios originais, constituem serviço prestado em regime de exclusividade, sendo a TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA detentora dos direitos dos serviços supracitados, conforme carta de exclusividade emitida pela própria fabricante (Cisa Brasile Ltda.). CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). CONSIDERANDO que, para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Inexigibilidade, Consta nos autos a caracterização da situação prevista no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, vejamos, abaixo transcrito: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento imediatamente após a finalização do processo. Pelo exposto, e com base nos fundamentos apresentados, submeto a presente justificativa à vossa apreciação, para fins de autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação. Atenciosamente, Ana Lorena Braga Fernandes CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS – HPM VALOR GLOBAL: R$ 70.200,00 ( setenta mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100013. 10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.03.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133/2021 CONTRATADA: TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA , CNPJ 63.359.863/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP: 10061.018211/2026-85 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 – HPM Com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da inviabilidade de competição decorrente da Inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.359.863/0001-70, visando a assegurar o fornecimento contínuo de manutenção preventiva e corretiva em autoclave da marca CISA, com fornecimento de peças e acessórios originais, para atender às necessidades deste Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), conforme processo administrativo NUP 10061.018211/2026-85. Fortaleza, 09 de Junho de 2026. MANOEL DE JESUS RODRIGUES MELLO – Cel. QOCPM DIRETOR DO HPM Matrícula Funcional: 061.578.1-5 RATIFICAÇÃO: TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 – HPM PROCESSO NUP: 10061.018211/2026-85 INEXIGIBILIDADE Nº