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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 1

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 03 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1115/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.689810/2026-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 DE JULHO DE 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1441/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional RACHEL VIEIRA DE OLIVEIRA , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/23812/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de junho de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº1281/2026 – DETRAN-CE** O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como pilar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos I e X, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a competência dos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial quanto ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como do Decreto Estadual nº 35.322/2023; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa – CCA do DETRAN-CE nº 001/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados por credenciados deste Departamento; CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN-CE nº 610/2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN-CE; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do valor previsto no caput do art. 8º da Portaria DETRAN-CE nº 610/2024, referente ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos; CONSIDERANDO a necessidade de nova fixação do valor previsto no caput do art. 8º da Portaria DETRAN-CE nº 610/2024 às diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Coordenação Administrativa – CCA do DETRAN-CE; RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 8º da Portaria DETRAN-CE nº 610/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Conforme disposições da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa – CCA do DETRAN-CE, fica estabelecido o valor de 01 (uma) UFIRCE por registro concluído, referente ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria DETRAN-CE nº 610/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN CE, em Fortaleza, 19 de junho de 2026..

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1425/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.839865/2026-89. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, , a contar da data de 13 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1449/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional LAYRES MARY DE OLIVEIRA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3264 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1426/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.839870/2026-91. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1451/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional DEBORA DE OLIVEIRA