DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026 7
o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa; 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes; 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato; 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa; 6.5.1. No caso de deferimento das solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato; 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023; 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços; 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços; 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação; 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025; 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplicam-se as mesmas sanções aos remanescentes com preços registrados; 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Projeto Básico e Minuta do Contrato; 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023; 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através do e-mail [email protected], ou mediante contato no(s) seguinte telefone (85) 3108-2833; 10. DO FORO: Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários:
ENTIDADE GESTORA NOME DO TITULAR CARGO CPF ASSINATURA Superintendência de Obras Públicas – SOP José Valdeci Rebouças Superintendente 424..963-15 *DETENTORA ADJUDICATÁRIA DO REG. DE PREÇOS NOME DO REPRESENTANTE CARGO CPF ASSINATURA BB de Vasconcelos Serviços de Construções Ltda Beatriz Barcelos de Vasconcelos Representante Legal 076.***.973-11
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata vai assinada pelas partes. Fortaleza/CE, data de assinatura certificada pelo Sistema.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07544/2026 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa BB de Vasconcelos Serviços de Construções Ltda, cujo preço está a seguir registrado por item, em face da realização da Concorrência Eletrônica nº 20260021 – SOP, seguido da entidade participante.
Relação do prestador de serviço adjudicatário.
| ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM |
FORNECEDOR | UNID | QUANT. MÁX |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO GLOBAL REGISTRADO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 Construção de Quadras, 8 (oito) Unidades, Poliesportivas Padrão – Região 3 – Distritos Operacionais de Crato,Iguatu e Tauá. |
BB de Vasconcelos Serviços de Construções Ltda |
Serviços | 08 | R$ 290.430,43 | R$ 2.323.443,44 |
| Relação da Entidade Participante da Ata. | |||||
| SEQ. ÓRGÃO/ENTIDADE |
ENDEREÇO | ||||
| 1 Superintendência de Obras Públicas – SOP. |
Avenida Alberto C | raveiro,n 2775 | ,Térreo,bairro Castel | ão,Fortaleza/CE, | CEP: 60.861-211. |
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº184/2022 NUP: 43022.006180/2026-35**
IG 1464377000 I – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 184/2022, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CLTP CONSTRUTORA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº 01401211, com endereço profissional na SOP ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CLPT CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.699/0001-70, Inscrição Estadual nº 20.453.443-7, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo seu titular, Sr. MÁRIO LINO DE MENDONÇA NETO, brasileiro, com endereço profissional na sede da Contratada; V – ENDEREÇO: Rodovia BR 304, nº. 1519 – Galpão 01, bairro Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59.607-860; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, Art. 190 c/c Art. 193, II, a), da Lei Federal nº 14.133/2021, tudo de acordo com o Processo NUP Nº. 43022.006180/2026-35, parte integrante deste termo, independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza-Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 184/2022, cujo objeto consiste na EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-273, NO TRECHO: ENTR. BR-116 – CURUPATI, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; 1.2. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar de 10 de agosto de 2026; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 08/11/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) E MARIO LINO DE MENDONÇA NETO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2025 NUP: 43022.006278/2026-92
IG 1464375000 I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 036/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, matrícula funcional nº 30002466, com endereço comercial na sede da SOP; III: ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , com sede na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, documentos inseridos no processo supracitado, parte integrante deste termo; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 16.880/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo NUP N.º 43022.006278/2026-92, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o