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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/07/2026 · pág. 16

DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026

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Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, Grupo 11 – EEEP Professora Abigail Sampaio – Paracuru, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 988.462,50 O valor total da contratação é de R$ 988.462,50 (novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 2210 0022.12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: 01 DE JULHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação Contratante Marluce Brito de Menezes Rodrigues Marluce Brito de Menezes EPP Contratada e TESTEMUNHAS: 1. MARIA PESSOA DUTRA. 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza, 03 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 233/2026 - PROCESSO Nº NUP 22001.004296/2025-27/IG: 1362091000 - SACC:1445748

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE., CONTRATADA: EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP , com sede na Av. Hildebrando de Melo, nº 1621, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60346180, Fone: (85) 3481-6237, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 91017019439 – SSP/CE, e do CPF nº 580.228.803-53, residente em Fortaleza-CE., têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 5 - Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI ESTADO DO PARANÁ – FORTALEZA nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250005, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 303.408,00 (Trezentos e tres mil, quatrocentos e oito reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12 .362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretário(a) da Educação, respondendo - Contratante, Marluce Brito Menezes - Marluce Brito de Menezes EPP - Contratado e e TESTEMUNHAS: 1. MARIA PESSOA DUTRA , 2. AUREA LUCIA MACHADO DIAS . Fortaleza 02 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 245/2026 - PROCESSO Nº NUP 22001.004296/2025-27/IG:1362091000 - SACC:1445658

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP , com sede na Av. Hildebrando de Melo, nº 1621, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60346180, Fone: (85) 3481-6237, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 91017019439 – SSP/CE, e do CPF nº 580.228.803-53, residente em Fortaleza-CE., têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 13 - Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO – FORTALEZA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250005, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 293.862,00 (Duzentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974 .03.339039.1.5009100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretário(a) da Educação, respondendo - Contratante, Marluce Brito Menezes - Marluce Brito de Menezes EPP - Contratado e TESTEMUNHAS: 1. ERASMO DOS SANTOS FREIRE, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza 02 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR