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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/07/2026 · pág. 48

DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026

48

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.074764/2026-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATIAS LUCAS VIANA , matrícula nº 2220018201294X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074764/2026-10. Caucaia, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.083247/2026-23

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO ROBERT BEZERRA ANASTACIO , matrícula nº 22200181838305, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.083247/2026-23. Itaitinga, 16 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.085497/2026-06

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL CARNEIRO BASTOS , matrícula n° 22200181749469, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.085497/2026-06. Itapipoca, 27 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.075910/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA LUÍZA TÁVORA – PIO XII, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVI DE OLIVEIRA MENDES , matrícula nº 22200181682607, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075910/2026-16. Fortaleza, 06 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.073790/2026-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAROLINE FEIJAO XIMENES , matrícula nº 22200181722137, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.073790/2026-12. Fortaleza, 30 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074721/2026-26

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JEAN CARLOS DA SILVA PINHEIRO , matrícula n° 22200182024085, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074721/2026-26. Fortaleza, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII, nº 116, de 29 de junho de 2026, que publicou o Ato de nomeação do(a) servidor(a) TEREZINHA VALQUIRIA MARTINS XAVIER LIMA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação: Onde se lê : a partir da data da publicação. Leia-se : a partir de 19 de junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO