DOE 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº122 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2026
17
PORTARIA Nº1226/2026 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.056298/2026-82 RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor AMSTERDAN FERREIRA REBOUÇAS , professor, matrícula nº 159458-1-8, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 191, inciso IV, art. 193, incisos III e IV, da Lei nº 9.826/74, c/c art. 78, inciso III, da Lei 10.884/84, c/c art. 313-A do Código Penal, por ter matriculado, formalmente, a própria filha na escola pública na qual era diretor, atribuído notas e frequências fraudulentas, ao mesmo tempo em que a filha cursava o ensino médio em escola particular, fato que oportunizou a aluna a concorrer a vagas do PROUNI em Faculdade Privada. Conduta passível das sanções previstas no art. 196, da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº432/2022 - NUP 22001.111924/2026-19/IG: 1463768 - SACC: 1250527 I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 432/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FOX TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES EIRELI , estabelecida na Rua Paulino Barroso, nº 811, Centro, Canindé/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.991.613.0001/42, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº 034.267.473-08, RG nº 2003014118454-SSPDC/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 432/2022, publicado no D.O.E de 05/01/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com quilometragem e acrescentar valor ao contrato , ora aditado que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de BANABUIÚ do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com acréscimo de 60 km (sessenta quilômetros) diários e 12.900 km (doze mil e novecentos quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, mudando de 2.502 km (dois mil, quinhentos e dois quilômetros) por dia e 537.930 km (quinhentos e trinta sete mil, novecentos e trinta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 2.562 km (dois mil, quinhentos e sessenta e dois quilômetros) por dia e 550.830 km (quinhentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF de 16/06/2026, às fls. 31/32.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de valor de R$ 70.950,00 (setenta mil novecentos e cinquenta reais), passando de R$ 2.958.615,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 3.029.565,00 (três milhões, vinte e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 2,14% (dois vírgula quatorze por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho COPEM/CECOF de 16/06/2026, às fls. 31/32 e a IG Nº 1463768, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 29 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação - Contratante , ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA - Fox Transporte e Construções Eireli - Contratada .TESTEMUNHAS: 1. EDINALDO SOUZA DE PAULA,2. DALILA ARRUDA AZEVEDO . Fortaleza 03 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº73/2023 NUP 22001.099229/2026-63/IG:1464614 - SACC: 1283866
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE., residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO LIONS JANGADA , inscrita no CNPJ Nº 34.986.505/0001-99, com sede na Rua Camélia, n.º 352, Bairro Cristo Redentor, Fortaleza/CE, CEP. Nº 60.337-380, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu Presidente Conselho Curador, Sr. Francisco de Assis Almeida Filho, brasileiro, empresário, divorciado, portador do RG n.º 358974 SSP/CE e CPF n.º 059.561.533-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, representado por seu procurador, Sr. resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 73/2023, publicado no DOE de 21/03/2023, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.099229/2026-63,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para a instalação e funcionamento da EEMTI Lions Jangada, localizado na Rua Camélia, n.º 352, Bairro Cristo Redentor, Fortaleza/CE. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá de R$ 271.817,38 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e oito centavo s), com o valor mensal de R$ 22.651,44 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme o Despacho da CECON/COADM/SEDUC, datado em 19/05/2026, de acordo com as fls. 25/27, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito do Locador de reajuste do valor da locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de agosto de 2026 até 01 de agosto de 2027. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 02 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Locatária , Francisco de Assis Almeida Filho - FUNDAÇÃO LIONS JANGADA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO GLEISON OLIVEIRA DE ABREU, 2. DANIELE LIMA DE PAULA. Fortaleza 03 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº523/2024 - NUP 22001.120053/2026-16/IG: 1464426 - SACC: 1341207
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 523/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa CONECTA EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA , estabelecida na Rua dos Morais, nº 4905, Bairro: Jabuti, Eusébio/CE, CEP: 61.766-740, inscrita no CNPJ sob o nº 09.242.037/0006-05 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANDREWS ALVES ASSIS DE JESUS, portador do RG nº 36.077.809 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 385.638.238-09, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 523/2024, publicado no D.O.E de 04.10.2024,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Laboratório Multidisciplinar para os Componentes Curriculares de Biologia, Física, Química e Matemática nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, tendo em vista a previsão da despesa no plano plurianual.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O respectivo contrato possui saldo residual para custear as despesas com a continuação do serviço de contratação de pessoa jurídica especiali-