DOE 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº122 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.019786/2026-15 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa VICENTE ALÍPIO NETO, CPF nº 764.217.083-15, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 127.093-1-5, com óbito em 14/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.807,25 (oito mil, oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos), correspondente totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato publicado no DOE n° 100 de 03/05/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 30/03/2026 NOME: MARIA ELLYSE CASIANO DE SOUZA PARENTESCO: FILHA CPF: 122.384.093-00 VALOR: R$ 8.807,25 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.026017/2026-73- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, FRANCISCO ANTUNES VIEIRA JUNIOR, CPF: 429.790.303-25, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 105.733-1-9, com óbito em 17/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 9.987,06 (nove mil, novecentos e oitenta de sete reais e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato publicado no DOE n° 104, de 11/06/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 17/02/2026 NOME: ANTONIA SANDRA FRANKLIM ANTUNES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 258.642.218-05 VALOR: R$ 4.993,54 NOME: CLARA FRANKLIM ANTUNES PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 083.987.773-03 VALOR: R$ 2.496,76 NOME: IGOR RAFAEL FRANKLIM ANTUNES PARENTESCO: FILHO UNIVERSITÁRIO CPF: 083.987.643-25 VALOR: R$ 2.496,76 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0438160/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NEIDE FERREIRA DAMASCENO, CPF nº 090.250.06353, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente nível/ referência 9, matrícula nº 024821-1-8, com óbito em 16/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.491,31 (Dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), calculda com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/02/2012, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) constante no DOE publicado em 16/07/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Olival Oliveira Costa Cônjuge 117.965.373-49 R$ 2.491,31
| A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal n°70, de 29/03/2012, publicada no |
|---|
| DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ |
| Olival Oliveira Costa Cônjuge 117.965.373-49 R$ 3.017,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.002221/2025-36 – NUP 01128355/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Chaves Gondim, CPF nº 002.162.673-15, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor(a), nível/referencia L, matrícula nº 005348-1-1, com óbito em 07/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.812,30 (Sete Mil, Oitocentos e Doze Reais e Trinta Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/05/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ISAURA CORREIA GONDIM CÔNJUGE 135.088.903-25 7.812,30 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 31032.002269/2026-24 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Edson Rola, CPF nº 003.510.756-15,