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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2026 · pág. 42

DOE 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº122 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2026

42

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/10/2019, publicado no DOE de 11/03/2020 que concedeu aposentadoria a servidora, Elma Lúcia Ferreira, matrícula nº 03657418, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05633001/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALDELICE TEIXEIRA DE SOUSA , CPF 21843678349, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09049916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.285/2013) R$ 3.194,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% – art. 2º, I, Lei nº 15.064/2011 R$ 638,94
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 948,10
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 94,82
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB N° 16.104/2016 R$ 41,67
TOTAL R$ 4.918,24

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2018, que concedeu aposentadoria a VALDELICE TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº 09049916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04231419/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA MARTINS , CPF 102.564.23334, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09209816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 20 horas - Lei nº 14.867/2011
R$ 632,69
Gratificação Efetiva Regência de Classe 10% - Art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 63,27
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III,Art. 7º e 12º,da Lei nº 14.431/2009
R$ 140,06
TOTAL
R$ 836,02
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 09/01/2014 e publicado em Diário Oficial do Estado em 27/02/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA
LUCIA MARTINS, matrícula 09209816. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02416189/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,QUITÉRIA LUPI TAVARES DE QUEIROZ

LIMA, CPF 38041154387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 14307915, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006 ) R$ 554,66
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993 ) R$ 110,93
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.109,31

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 268,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 259,60
TOTAL R$ 1.557,61

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, que concedeu aposentadoria a AIDA VIEIRA BRAGA PEREIRA, matrícula nº 14307915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06137506/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ATACIZA PEREIRA REBOUÇAS , CPF 119.241.28349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07893612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.161,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 174,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 R$ 580,51
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 232,20
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 116,10
TOTAL R$ 2.263,98