DOE 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº126 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2026
44
PORTARIA CC 0025/2026-SEPA - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.672 de 11 de Setembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR WILLIAN SILVA RIBEIRO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Marcel Sales Girao
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2024 NUP: 46001.005612/2026-27– SACC: 1350799– IG: 1464827
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente aditivo fundamenta-se no artigo 111, da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, bem como no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); OBJETO: 2.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução do contrato nº051/2024 por mais 17 (dezessete) meses. CLÁULULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO 3.1 Fica prorrogado o prazo de vigência a partir do seu vencimento, por mais 17 (dezessete) meses, com término previsto para 13/12/2027. 3.2 Fica prorrogado o prazo de execução a partir do seu vencimento, por mais 17 (dezessete) meses, com término previsto para 22/10/2027; RATIFICAÇÃO: 5.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, para surtir os jurídicos e legais efeitos; DATA: 03/07/2026; SIGNATÁRIOS: Daniel de Carvalho Bentes Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital da SEPLAG, Pablo de Mello e Silva de Carvalho Diretor Comercial da ETICE e Hugo Santana de Figueirêdo Junior Presidente da ETICE.
Gilton de Abreu Silva
CONSULTOR INDIVIDUAL - ASSESSOR JURÍDICO - OAB/CE Nº20.261 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº07/2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº107/2013, QUE TRATA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES VAPT VUPT DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER SUA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI N°13.709/2018) O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso IV, da Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009, e o art. 2º, incisos VI e XI, do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009; CONSIDERANDO a competência deste Conselho para manifestar-se sobre alterações, revisões e aditamentos de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP); CONSIDERANDO o pleito da Concessionária para adequação do Contrato nº 107/2013 à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e à Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024, visando à segurança jurídica e à transparência; CONSIDERANDO que o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), instituído pela Portaria nº 129/2024 e coordenado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), atua como órgão central de governança e conformidade à LGPD no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que o CEPD realizou a análise da minuta do Termo Aditivo e emitiu sua validação final, atestando o pleno atendimento das recomendações apresentadas à Secretaria de Estado da Proteção Social (SPS) e a conformidade do texto com a legislação vigente; e, CONSIDERANDO, por fim, o parecer favorável da Assessoria Jurídica da SPS, que atestou a regularidade jurídica e a conformidade da versão final da minuta com as boas práticas de governança de dados, inexistindo óbices à sua adoção, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a SPS a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 107/2013, referente à Concessão Administrativa para a implantação, gestão, operação e manutenção das Unidades Vapt Vupt de atendimento ao cidadão, com a finalidade de promover sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e à Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024, mediante a inclusão de disposições relativas ao tratamento e à proteção de dados pessoais. § 1º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela SPS em 29 de agosto de 2024 por meio do NUP nº 47001.006599/2024-24.
Art. 2º O termo aditivo de que trata esta Resolução disporá sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do Contrato nº 107/2013, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e com a Lei Estadual nº 18.699/2024, incluindo a definição de bases legais, responsabilidades das partes, direitos dos titulares e medidas de segurança e governança. Parágrafo único. Integra o termo aditivo o Anexo XI – Mapeamento de Dados, que detalha os fluxos, finalidades e demais aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS MEMBRO DO CGPPP (PORTARIA Nº340/2025) Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP José Flávio Barbosa Jucá de Araújo CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº09/2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - BLOCO 1, REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2025 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZÁ-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados;RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2025 do Contrato de Concessão Administrativa de nº 0020/2023/DJU/CAGECE, destinado a concessão administrativa dos serviços necessários para universalização do esgotamento sanitário no estado do Ceará nos Municípios integrantes do bloco 1 – Aquiraz, Barbalha, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, Farias Brito, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Missão Velha, Nova Olinda, Pacajus, Pacatuba e Santana do Cariri à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.
§ 2º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela Cagece em 01 de abril de 2026 por meio do NUP nº 43012.000584/2026-34.
Art. 2º Havendo recomendações sobre adequações ao Relatório, fica a Cagece obrigada a realizar suas implementações ou, em caso de impossibilidade