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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/07/2026 · pág. 56

DOE 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº126 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2026

56

ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 08 DE JULHO DE 2026

CARGO: MÉDICO 20H GRUPO OCUPACIONAL: SES MÉDICO

VAGA DO CONCURSO: MÉDICO – CIRURGIA TORÁCICA 24H

ORDEM
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO LISTA
LISTA
1
300570000663
Adalberto Vieira Dias Filho
10 º
AMPLA
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 08 DE JULHO DE 2026

O candidato relacionadaono Anexo I deste Ato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected] anexando os docu-
mentos listados a seguir. Não haverá abertura de processo físico na SESA para entrega de documentos. Todos os documentos deverão ser digitalizados frente
e verso, na cor original, e enviados pelo mesmo endereço eletrônico somente no modo .PDF e identificados, um a um, com o nome do documento e nome
completo do candidato (Exemplo: NOME DO DOCUMENTO _ SEU NOME E SOBRENOME.pdf).
LISTA DE DOCUMENTOS:
1. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas. (SGP/SIGE-RH) Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes
2. Comprovante de titularidade da conta-corrente constando o número da Conta e Agência do Banco Bradesco.
2.1. Cédula de Identidade. (Ex: RG, CNH ou Carteira do Registro do Conselho de Classes).
3. Documento comprobatório de mudança de nome CASO tenha ocorrido APÓS o ato de inscrição do concurso.
4. Currículo Completo
4.1 Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH) do(a) cônjuge e dependente, se houver. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.
br/documentacoes/
4.2 Certidão de Casamento/União estável, se houver.
4.3 Certidão de Casamento/União estável, se houver.
5. Certidão de alistamento militar/reservista/dispensa (sexo masculino)
6. Certidão de alistamento militar/Reservista/Dispensa (sexo masculino);
7. Título de Eleitor. (Frente e Verso)
7.1 Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/
autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
7.2 Certidão Negativa de Crimes Eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-elei-
torais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
8. Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau (da comarca de Fortaleza) - Disponível em: https://sirece.
tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
8.1 Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau (da comarca de Fortaleza) Disponível em: https://sirece.
tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
9. Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário( de primeiro
grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos).

9.1 Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS CE) Disponível em: https://sistemas.

sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
10. Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos
respectivos Estados resididos.
10.1 Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal. Disponível em: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
11. Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal (Disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao );
12. Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF da Delegacia da Receita Federal OU Certidão de Vínculo de Participação em Pessoa Jurídica
Emitido Por Meio do GOV.BR/REDESIM. Agendamento Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://
ltdib/ih
consuacnpj.reesm.gov.rmnas-empresas
13. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG. Disponível em: https://webapps.seplag.ce.gov.br/
cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam
14. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA - PESSOA FÍSICA, DO ANO CALENDÁRIO VIGENTE)
14.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

à Receita Federal. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
15. Declaração Sesa de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis;
Ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
16. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
17. Caso tenha vínculo público, anexar Declaração expedida pelo órgão constando o tipo de vínculo.
17.1 Declaração de Compatibilidade de Horários Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
18. Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Chefe Imediato ou Diretor
de Recursos Humanos.
19. Carteira de Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) e Certidão de Regularidade para exercício profissional no
Ed d Cá
stao o ear.
20. Registro de especialista ou da especialidade (RQE) ou Residência Médica da área de acordo com a especialidade exigida no concurso, em Conselho
Regional de Medicina. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/servicos-para-medicos/certidao
21. Diploma de Graduação em Medicina, frente e verso devidamente assinado e carimbado.
22. Título de Especialista concedido pela Associação Médica Brasileira ou Sociedade Médica da Especialidade; ou Certificado de Conclusão do Programa
de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério de Educação.
23. Termo de Ciência Sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.
b/d/
rocumentacoes
24. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS Disponível em: https://www.saude.
ce.gov.br/documentacoes/
25. Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica Disponível
em: https://www.saude.ce.gov.br/documentacoes/
A SESA informará ao candidato o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha
para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados.
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax com PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
Adii
g) uometra;
h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.
A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a)
convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 –

Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da
Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/
Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.