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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 1

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 10 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.468 , de 08 de julho de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SANTA LUZIA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SANTA LUZIA, código Censo escolar/ Inep nº 23069171, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 13.537, de 14 de novembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de novembro de 1979, tendo sido implantado o Ensino Médio a partir do Decreto nº 26.436, de 31 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de novembro de 2001, estando na área de abrangência da Superintendencia das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SANTA LUZIA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.469 , de 08 de julho de 2026. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, para modificar as condições estabelecidas para a fruição do benefício previsto no item 33.0 do Anexo III, com o objetivo de proporcionar uma comparação do aumento real da arrecadação mais justa e equilibrada, equiparando a arrecadação do mês corrente com a obtida no mesmo mês do exercício imediatamente anterior; CONSIDERANDO a necessidade de incluir o município de Fortaleza como um dos municípios beneficiados pela prestação interna do serviço de comunicação de que trata o item 33.0 do anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, DECRETA:

Art. 1.º O Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação dos subitens 33.0.7 e 33.3, todos do item 33.0, nos seguintes termos:

33.0 (...) (...)

(...) (...)

33.0.7 comprove que suas prestações internas de serviços de comunicação de que trata o item 33.0 ocorram em 30 (trinta) ou mais municípios deste Estado. (...) 33.3 A concessão de redução de base cálculo do ICMS de que trata o item 33.0 fica condicionada à manutenção ou ao aumento real de recolhimento do ICMS em relação à média móvel simples dos doze meses anteriores ao mês de referência.

(...)

Art. 2.º No que se refere aos Regimes Especiais de Tributação vigentes, concedidos na forma do item 33.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, aplica-se o disposto nos subitens 33.0.7 e 33.3 do item 33.0 acima mencionado, a partir do 1.º dia do mês subsequente a data de publicação deste Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à data da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, no seu art. 2º, inciso II, alínea “c” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o constante do NUP 08001.001620/2026-13, RESOLVE RECONDUZIR PEDRO EVERLANY FERREIRA BEZERRA e NOMEAR JOHELSON NOGUEIRA DE FREITAS , como membros titular e suplente, respectivamente, representantes de município com população inferior a 500 mil habitantes, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir de 24 de junho de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC 820/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, respondendo, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 5 1/2 (cinco e meia) diárias , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSE EDGLEYSON DOS SANTOS SILVA , ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS 3, Matrícula 30006550, por viagem, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, à cidade de Campos Sales - CE, no período de 26 de junho a 01 de julho do ano em curso, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 790,13 (setecentos e noventa reais e treze centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de julho de 2026. Joelise Collyer Teixeira de Paula

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO