DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026
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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Gratificação Especial de Desempenho -20,62% - Lei n°12.078/1993 c/c Lei Complementar n° 270 de 30/12/2021. R$ 1.988,32 Gratificação de Especialização - 47,83% -Lei n°12.287/1994 c/c Lei Complementar n° 270/2021 R$ 4.612,08 TOTAL R$ 17.486,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001183951202590, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE LIBORIO FILHO , CPF 168.160.563-53, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0062361X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 19.421,65 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. | R$ 2.913,25 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 1.913,61 |
| Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986. | R$ 549,33 |
| Vantagem Pessoal do PCC - Lei Estadual nº 12.582/1996, Art.. 38, IV. | R$ 72,06 |
| Vantagem Pessoal - Art. 5° - C, I da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 | R$ 12.357,81 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n°19.077/2024. | R$ 3.740,41 |
| TOTAL | R$ 40.968,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001223983202535, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOSE NAILSON DA CUNHA , CPF 317.511.644-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10144418, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 23.220,14 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 2.322,01 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 1.913,61 |
| Vantagem Pessoal - Art. 5° - C, III da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 | R$ 9.616,80 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 | R$ 3.483,02 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 | R$ 3.740,41 |
| TOTAL | R$ 44.295,99 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001235013202582, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora SANDRA MARIA DE ALMEIDA ALENCAR RODRIGUES , CPF 484.262.963-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10356415, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 23.220,14 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 1.161,01 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art.5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 1.913,61 |
| Vantagem Pessoal - Art. 5° - C, III da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 | R$ 10.270,82 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 | R$ 3.483,02 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c a Lei Estadual n° 19.077/2024 | R$ 3.740,41 |
| TOTAL | R$ 43.789,01 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001240840202598, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora MARIA JOSE PONTES RIBEIRO , CPF 258.304.493-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10310113, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 23.220,14 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 1.161,01 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 1.913,61 |
| Vantagem Pessoal - Art. 5° - C, III da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 | R$ 9.640,89 |
| Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 | R$ 6.966,04 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. | R$ 3.740,41 |
| TOTAL | R$ 46.642,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE