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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 1

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.838 , de 16 de julho de 2026.

(Autoria: Guilherme Bismarck)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA RECICLAGEM E DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente no âmbito do Estado do Ceará, realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de reforçar a relevância do engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, na perspectiva de um desenvolvimento que seja ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito.

Parágrafo único. A Semana instituída nesta Lei será realizada pela sociedade civil.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.839 , de 16 de julho de 2026.

(Autoria: Bruno Pedorsa)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRANSPORTADOR ESCOLAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Transportador Escolar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.840 de 16 de julho de 2026.

(Autoria: Sérgio Aguiar)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃES QUE SE ABRAÇAM DE TIANGUÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Mães que se Abraçam de Tianguá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob o n.º 36.671.285/0001-30, com sede na Rua Teófilo Ramos, 645, no Bairro Centro, no Município de Tianguá.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.841 , de 16 de julho de 2026.

(Autoria: Simão Pedro)

RECONHECE A BANARTES – FEIRA DE ARTES DE BANABUIÚ COMO EVENTO DE RELEVANTE INTERESSE ARTÍSTICO, CULTURAL E ECONÔMICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Banartes – Feira de Artes de Banabuiú, realizada anualmente no Município de Banabuiú, Sertão Central do Ceará, fica reconhecida como Evento de Relevante Interesse Artístico, Cultural e Econômico no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.842 , de 16 de julho de 2026.

(Autoria: Salmito)

RECONHECE O FILTRO DE BARRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido o Filtro de Barro como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO