DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026
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na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 759.294,00 (setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e noventa e quatro reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 16.1.1. Gestão/Unidade: 22 16.1.2. Fonte de Recursos: 500; 16.1.3. Programa de Trabalho: 144; 16.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 16.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.03 .339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0.16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, Maria Elizeuda da Penha - Comercial Eficaz Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza 13 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 208/2026 - PROCESSO Nº22001006316/2025-02 E 22001.081189/2026-01/IG: 1362959000 - SACC: 1447797
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: empresa COMERCIAL EFICAZ LTDA ., com sede na Rua Chico França 330 – LOJA 008 - CEP 60.871-100, Messejana, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 51.186.050/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIA ELIZEUDA DA PENHA Brasileira, Empresaria, inscrita no CPF nº 040.796.823-79, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, Grupo 37 – EEMTI MARIA JOSÉ MAGALHÃES – MORRINHOS, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 794.124,00 (setecentos e noventa e quatro mil cento e vinte e quatro reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 22100022 .12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0. 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade- Secretário da Educação, em substituição.- Contratante, Maria Elizeuda da Penha - Comercial Eficaz Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 14 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 209/2026 - PROCESSO Nº22001006316/2025-02 E 22001.081345/2026-26/IG: 1362959000 - SACC: 1447707
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA COMERCIAL EFICAZ LTDA ., com sede na Rua Chico França 330 – LOJA 008 - CEP 60.871-100, Messejana, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 51.186.050/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIA ELIZEUDA DA PENHA Brasileira, Empresaria, inscrita no CPF nº 040.796.823-79, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, Grupo 38 – EEMTI CARMINHA VASCONCELOS – MORRINHOS, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 809.797,50 (Oitocentos e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 221000 22.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.500 9100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade- Secretária da Educação, em substituição.- Contratante, Maria Elizeuda da Penha- Comercial Eficaz Ltda.- Contratada e TESTEMUNHAS: 1.VANESSA VIEIRA DE ARAUJO, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 14 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR