DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.056398/2026-34
O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.001,81(um mil, um real e oitenta e um centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/0001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta , transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar da Unidade Lacen Crato, classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº 530/2024, SACC 1319917, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 15 de julho de 2026.
Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.056379/2026-16
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 107.329,50 (cento e sete mil e trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o número 21.635.363/0001-73 do Contrato de nº 530/2024, cuja Dispensa Emergencial de Licitação referente a prestação dos Serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E (CONFORME LEI 12305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10004/2004, CONAMA 358/2005), produzidos pelas Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Referente as competências de JUNHO de 2026. Que teve sua vigência até o dia 29/05/2025. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.056360/2026-61
A DIREÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO RODOLFO TEÓFILO, Vilameiry Carvalho de Azevedo, matrícula n° 325185-1-6 no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei n°9.809/1973, a fim de atender as necessidades do CEO Rodolfo Teófilo, inscrita no CNPJ N.º 07.954.571/0011-86, com sede na Rua Monsenhor Furtado, N.º 740, Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$:231,54(duzentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), junto a empresa a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A inscrita no CNPJ nº 21.635.363/0001-73, referente ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP no período de 01/06 a 30/06/2026. CEO RODOLFO TEÓFILO, Fortaleza/CE, 15 de julho de 2026.
Vilameiry Carvalho de Azevedo
DIRETORA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.005761/2026-53
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH , inscrita no CNPJ n° 05.268.526/0001-70, referente ao repasse das parcelas vinculadas ao 1º Aditivo do Contrato de Gestão nº 06/2024, firmado com o Hospital Estadual Leonardo da Vinci – HELV, referente ao mês de novembro de 2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 98.531,02 (noventa e oito mil quinhentos e trinta e um reais e dois centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2026. Islayne de Fátima Costa Ramos
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.012825/2026-72
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH , inscrita no CNPJ n° 05.268.526/0001-70, referente ao repasse das parcelas vinculadas ao 1º Aditivo do Contrato de Gestão nº 06/2024, firmado com o Hospital Estadual Leonardo da Vinci – HELV, referente ao mês de dezembro de 2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 52.591,67 (cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2026. Islayne de Fátima Costa Ramos
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE
CORRIGENDA DO ADITAMENTO Nº229/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/12750 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251380
No Diário Oficial nº 126, Fortaleza, 13 de julho de 2026, que publicou o EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 229/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026/12750 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20251380 Onde se lê : ITEM 2: 1191425 - COLETOR, URINA TIPO SAQUINHO UNISSEX, PEDIATRICO, GRADUADO A CADA 10ML, CAPACIDADE PARA 100ML, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE MARCA: LETOMED ; VL HOMOLOGADO: R$ 0,4550 ; VL. DO REEQUILIBRIO: R$ 0,6600. Leia-se : ITEM 2: 1191425 - COLETOR, URINA TIPO SAQUINHO UNISSEX, PEDIATRICO, GRADUADO A CADA 10ML, CAPACIDADE PARA 100ML, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE MARCA: LETOMED ; VL HOMOLOGADO: R$ 0,3320 ; VL. DO REEQUILIBRIO: R$ 0,4890. Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE