DOE 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº131 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2026
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Notas:
– Demonstrativo elaborado com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional – 14.ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2024 (Portaria STN/MF n.º 699, de 7 de julho de 2023). – Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2025 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social.
| – Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022: FUNAPREV |
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| – Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial; – Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC a partir de 1.º/01/2014 (o plano de custeio financeiro não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 7.º, § 2.º); |
| – Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, § 2.º, V (geração atual); – Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 26, III); – Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente; – Salário-mínimo de R$ 1.621,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.475,55; – Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará; – Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2024 (extrapolada MPS); – Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; – Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; – Probabilidade de Casado: 70%; |
| – Cota média para conversão em pensão: 70,0%; – Despesa Administrativa Anual: R$ 14.000.000,00; |
| – Taxa Real de Juros Atuariais de 525% aa conforme Política de Investimentos para o exercício de 2026; |
| , .., – Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003, n.º 47/2005 e n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019; – Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020; – Déficit Atuarial: R$ 62.787.541.179,99. PREVMILITAR |
| – Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo, para fins de avaliação atuarial; – Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 1.º/01/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira – LC/CE nº 123/2013 art 10 § 1º); |
| . , . , . – Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, § 2.º, V (geração atual); – Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III); – Contribuição laboral e patronal (Lei estadual n.º 18.277, de 22/12/2022, Lei federal n.º 13.954/2019, combinadas com a LC estadual n.º 12/1999 e Parecer PGE n.º 1396, de 11/11/2020 –Viproc n.º 00421789/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente; Sláiíi d R$ 162100 |
| – aro-mnmo e .,; – Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará; – Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2024 (extrapolada MPS); – Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; – Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; |
| – Probabilidade de Casado: 70%; iii l |
| – Despesa Admnstratva Anua: R$ 14.000.000,00; – Taxa Real de Juros Atuariais de 525% a.a. conforme Política de Investimentos para o exercício de 2026; |
| , , – Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal n.º 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME n.º 05, de 15/01/2020; |
| Decreto Estadual n.º 33.433, de 15/01/2020; e Lei Estadual n.º 18.277, de 22/12/2022; |
| – Déficit Atuarial: R$ 25.550.773.948,07. PREVID |
| – Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC; |
| – Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 1.º/01/2014; – Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, § 2.º, V (geração atual); – Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III); – Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente; |
– Salário-mínimo de R$ 1.621,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.475,55; |
| – Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE n.º 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 08/2021, conforme Decreto/CE n.º 34.175, de 2021, combinado com a Portaria PREVIC n.º 135, de 08/03/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS; – Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará; – Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2024 (extrapolada MPS); – Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; – Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; – Probabilidade de Casado: 70%; |
– Cota média para conversão em pensão: 70,0%; |
| – Despesa Administrativa Anual: R$ 14.000.000,00; |
– Taxa Real de Juros Atuariais de 5,25% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2026; – Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019; – Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020; – Superávit Atuarial: R$ 3.083.962.463,53. |