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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/07/2026 · pág. 61

DOE 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº131 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 232/2026 PROCESSO Nº NUP 22001.004296/2025-27 - NUP 22001.084198/2026-46 /IG: 1362091000- SACC: 1448023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário da Educação, em substituição, Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA D & G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ., com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, 566 – Bairro Jardim das Oliveira, CEP: 60.821-470, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o número 472.215.933-53 e portador do RG de número 90002279970 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Eliezer Moreira, 002, bairro distrito Tapera, município Aquiraz – CE, CEP 61.700-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 4 - Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI ESTADO DO MARANHÃO – FORTALEZA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250005, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização . VALOR GLOBAL: R$ 444.598,50 (Quatro centos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974 .03.339039.1.5009100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade - Secretário da Educação, em substituição - Contratante, Daniel Guilherme Saunders Linhares - D & G Comércio E Serviços Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO, 2. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA . Fortaleza 15 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 236/2026/NUP 22001.084201/2026-21 IG: 1362091000 SACC: 1448036

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário da Educação, em substituição, Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: D & G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ., com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, 566 – Bairro Jardim das Oliveira, CEP: 60.821-470, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o número 472.215.933-53 e portador do RG de número 90002279970 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Eliezer Moreira, 002, bairro distrito Tapera, município Aquiraz – CE, CEP 61.700-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 8 - Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI SENADOR OSIRES PONTES – FORTALEZA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250005, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 611.374,00 O valor total da contratação é de R$ 611.374,00 (Seiscentos e onze mil, trezentos e setenta e quatro reais). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0;. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JULHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade Secretário da Educação, em substituição Contratante Daniel Guilherme Saunders Linhares D & G Comércio E Serviços Ltda. Contratada e TESTEMUNHAS: 1.LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. 2.GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 251/2026 PROCESSO Nº NUP 22001.004296/2025-27 -NUP 22001.084211/2026-67/IG: 1362091000 - SACC: 1448017 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário da Educação, em substituição, Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA D & G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ., com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, 566 – Bairro Jardim das Oliveira, CEP: 60.821-470, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o número 472.215.933-53 e portador do RG de número 90002279970 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Eliezer Moreira, 002, bairro distrito Tapera, município Aquiraz – CE, CEP 61.700-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 19 - Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI MARIA THOMÁSIA – FORTALEZA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250005, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 444.147,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.500 9100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade - Secretário da Educação, em substituição - Contratante, Daniel Guilherme Saunders Linhares - D & G Comércio E Serviços Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. AUREA LUCIA MACHADO DIAS, 2. MARIA PESSOA DUTRA. Fortaleza 15 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR