Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 43

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026

247

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº366/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARIO VALENTINE NASCIMENTO DE MENEZES , ocupante do cargo de 1° Sargento PM, Matrícula: 134.473.1-4, o valor total de R$: 55.504,94 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), em face de retroação de promoção à graduação de 3º SGT PM, a contar de 24/12/2015, à graduação de 2º SGT, a contar de 24/12/2019 e à graduação de 1º SGT PM, a contar de 24/12/2023, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício do ano de 2020, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 026, de 09 de fevereiro de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.013801/2026-11. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 10 de julho de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 08282015/2023 – VIPROC, relativo à REFORMA “ex-offício” Post mortem, do SUBTENENTE BM RR MESSIAS FERREIRA LEITÃO , Matrícula Funcional nº 027442-1-X, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de SUBTENENTE BM, a partir de 30/10/2020, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187 e 188, inciso I, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, alterado pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, combinado com o art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Proventos – Subtenente (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 224,80
Gratificação por Tempo de Serviço de 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 44,96
Gratificação Qualificação Bombeirística – Subtenente (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 1.405,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Subtenente(Lei nº 17.183,de 23/03/2020) 4.275,72
TOTAL 5.951,08

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04957166/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, OTACILIO FERREIRA LIMA , matricula funcional nº 109645-1-2, CPF n° 424.124.983-34 , no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16 de junho de 2023) R$ 326,30
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 16,31
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16 de junho de 2023) R$ 1.893,41
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16 dejunho de 2023) R$ 6.106,86
TOTAL R$ 8.342,88

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01842180/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUIZ GONZAGA CASTELO BRANCO DE LIMA , matricula funcional nº 100.918-1-0, CPF n° 384.985.023-49, no atual posto de 2°TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) R$ 316,80
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 15,84
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) R$ 1.838,26
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto Nº 34.514 de 17 dejaneiro de 2022) R$ 5.928,99
TOTAL R$ 8.099,89

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo VIPROC Nº 06387170/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29