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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 3

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.054312/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DESEMBARGADOR RAIMUNDO CARVALHO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ANDERSON PEREIRA DE SOUZA , matrícula nº 22200181948445, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054312/2026-11. Pacatuba, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.056863/2026-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA MAYARA PEREIRA MOREIRA , matrícula nº 22200181787964, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.056863/2026-10. Caucaia, 03 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.080725/2026-43

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DESEMBARGADOR RAIMUNDO CARVALHO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS CRUZ GOMES , matrícula nº 22200181948461, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.080725/2026-43. Pacatuba, 13 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.080664/2026-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DESEMBARGADOR RAIMUNDO CARVALHO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS CRUZ GOMES , matrícula nº 22200181948313, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.080664/2026-14. Pacatuba, 13 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.073201/2026-04

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANA BEZERRA DE SÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALLYSON QUEIROZ DA SILVA , matrícula nº 2220018192032X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.073201/2026-04. Eusébio, 30 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 034/2026 PRE RESERVA 1445297

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE . OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO REGULAR AS CONDIÇÕES, PROCEDIMENTOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, EM RELAÇÃO AO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133/2021 FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ. VIGÊNCIA: PRAZO DE 60 MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA. VALOR GLOBAL: R$ 960.000,00 NOVECENTOS E SESSENTA MIL REAIS pagos em DIA 20 DE CADA MÊS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4200101.27.812 .151.21103.14.33903900.1.759.1200070.1.3.01. DATA DA ASSINATURA: 28 DE MAIO DE 2026 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER EXECUTIVA DE CLIENTES DE GOVERNO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2026

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja denominação foi alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Avenida Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário do Esporte, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 92020011727 SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº 756.046.473-49, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente que é devedora da empresa ATTACK SEGURANÇA LTDA , no valor de R$ 114.403,09 (cento e quatorze mil, quatrocentos e três reais e nove centavos), correspondente à repactuação dos valores do Contrato Administrativo nº 017/2025, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho nº CE000443/2026, que instituiu reajustes salariais e alterações obrigatórias nos encargos trabalhistas da categoria profissional, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. O valor reconhecido decorre da instrução constante